Opinião

Crimes com IA avançam no Brasil e desafiam os limites da responsabilidade jurídica

Em um mundo onde a tecnologia pode copiar rostos, vozes e comportamentos com perfeição crescente, proteger a identidade humana será uma das maiores missões do Direito do século XXI

max kolbe
Foto: Divulgação

Por Max Kolbe* — A popularização das ferramentas de inteligência artificial generativa inaugurou uma nova era tecnológica. Nunca foi tão fácil criar imagens hiper-realistas, clonar vozes, reproduzir rostos, simular comportamentos ou fabricar vídeos capazes de convencer milhões de pessoas de que algo falso realmente aconteceu. Ao mesmo tempo em que a tecnologia impulsiona inovação, produtividade e criatividade, ela também abriu espaço para uma nova geração de crimes digitais, mais sofisticados, mais rápidos e potencialmente mais devastadores.

Nos últimos meses, o Brasil tem registrado um aumento expressivo de casos envolvendo deepfakes, nude fakes, golpes praticados com voz clonada, falsificação de identidade digital, campanhas de desinformação e uso indevido da imagem de terceiros. A velocidade de propagação desses conteúdos faz com que, muitas vezes, o dano à vítima ocorra antes mesmo que ela descubra a existência da fraude.

Um dos episódios que reacendeu esse debate envolveu a apresentadora Xuxa Meneghel, que recorreu ao Judiciário após alegar o uso não autorizado de sua imagem e de sua voz em uma campanha produzida por inteligência artificial. O caso trouxe à tona uma questão cada vez mais relevante: se a tecnologia é capaz de reproduzir a identidade de uma pessoa com impressionante fidelidade, quem responde pelos danos causados quando essa reprodução ocorre sem consentimento?

A resposta jurídica é clara: a inteligência artificial não possui personalidade jurídica, patrimônio ou capacidade de responder perante a Justiça. Por essa razão, a responsabilidade continua recaindo sobre seres humanos e pessoas jurídicas que desenvolvem, utilizam, exploram ou se beneficiam da tecnologia de maneira ilícita.

A falsa percepção de que “foi a inteligência artificial quem fez” não constitui excludente de responsabilidade. A ferramenta é apenas um instrumento. Da mesma forma que uma arma não responde por um homicídio e um computador não responde por uma fraude bancária, a inteligência artificial não substitui a responsabilidade de quem a utiliza.

A Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e diversas normas penais já oferecem mecanismos capazes de tutelar direitos violados por conteúdos manipulados digitalmente. Dependendo da conduta praticada, o responsável poderá responder por crimes contra a honra, falsidade ideológica, estelionato, perseguição, divulgação de cena íntima sem consentimento, invasão de privacidade, além de indenizações por danos morais, materiais e até danos à imagem.

Entre os casos mais alarmantes estão os chamados nude fakes, nos quais fotografias de pessoas reais são manipuladas por inteligência artificial para criar imagens íntimas inexistentes. Mulheres, adolescentes e até crianças têm sido vítimas desse tipo de violência digital. Nesses casos, o dano ultrapassa a esfera patrimonial e alcança diretamente a dignidade humana, a intimidade e a autodeterminação informativa da vítima.

Outra modalidade em crescimento envolve a clonagem de voz. Utilizando poucos segundos de áudio retirados de redes sociais, criminosos conseguem reproduzir com enorme precisão a voz de familiares, amigos ou autoridades para solicitar transferências bancárias, aplicar golpes financeiros ou disseminar informações falsas. A fraude deixa de ser apenas documental e passa a atingir aquilo que antes parecia impossível de ser falsificado: a própria identidade humana.

Estamos diante de uma transformação histórica. Durante séculos, a identidade de uma pessoa era representada por documentos, assinaturas e fotografias. Hoje, a inteligência artificial tornou possível replicar voz, imagem, trejeitos, expressões faciais e até padrões de comportamento. Em outras palavras, a tecnologia passou a reproduzir fragmentos da própria personalidade humana.

Esse fenômeno dialoga diretamente com uma das reflexões centrais presentes em A Comercialização da Imortalidade: a crescente capacidade tecnológica de transformar atributos humanos em ativos digitais passíveis de reprodução, exploração econômica e circulação permanente. A imagem, a voz e a reputação deixaram de ser apenas projeções da personalidade para se tornarem verdadeiros patrimônios digitais, cuja proteção jurídica se torna cada vez mais necessária.

A discussão não se limita aos vivos. A inteligência artificial já é capaz de recriar digitalmente pessoas falecidas, reproduzindo suas vozes, rostos e características comportamentais. Surge então uma questão inédita para o Direito: quem controla essa identidade após a morte? Quem pode autorizar sua utilização? Quais são os limites éticos da reconstrução digital de alguém que já não pode consentir?

Embora essas perguntas ainda estejam em construção nos tribunais e no Congresso Nacional, uma certeza já existe: o avanço tecnológico não elimina direitos fundamentais. Ao contrário, amplia a necessidade de protegê-los.

No ambiente digital, a responsabilização pode atingir diversos agentes. O criador do conteúdo fraudulento responde por sua produção. Quem o divulga conscientemente pode responder por sua disseminação. Empresas que utilizam imagens ou vozes sem autorização podem ser responsabilizadas pela exploração indevida da personalidade alheia. Em determinadas circunstâncias, as próprias plataformas digitais podem ser chamadas a responder judicialmente quando permanecem inertes após serem formalmente notificadas sobre conteúdos manifestamente ilícitos.

Diante da viralização de imagens falsas ou conteúdos manipulados, a rapidez da reação é decisiva. A vítima deve preservar provas, realizar capturas de tela, registrar links, lavrar ata notarial quando possível, formalizar boletim de ocorrência e solicitar imediatamente a remoção do conteúdo. Dependendo da situação, medidas judiciais urgentes podem ser adotadas para interromper a propagação da fraude, identificar os responsáveis e buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

A inteligência artificial é, sem dúvida, uma das maiores revoluções tecnológicas da história. Contudo, toda revolução produz desafios proporcionais à sua capacidade de transformação. A sociedade está aprendendo que não basta desenvolver tecnologias capazes de reproduzir a realidade. É necessário criar mecanismos capazes de proteger a verdade, a identidade e a dignidade humana.

No futuro, a principal discussão talvez não seja mais sobre o que a inteligência artificial consegue criar, mas sobre quem possui o direito de controlar aquilo que ela é capaz de reproduzir.

Porque, em um mundo onde a tecnologia pode copiar rostos, vozes e comportamentos com perfeição crescente, proteger a identidade humana será uma das maiores missões do Direito do século XXI.