Consulta pública vai ouvir sociedade sobre transparência da remuneração da magistratura
Objetivo da ferramenta é ampliar a transparência e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições
Responsabilidade da administração
Colega desesperado queria receber salários atrasados e, por isso, ameaçou funcionários de terceirizada
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma empresa estatal pela indenização a ser paga a uma analista de recursos humanos terceirizada que foi ameaçada com um canivete por um colega revoltado com a falta de pagamento de salários. A indenização está relacionada à saúde e à segurança da trabalhadora.
A analista era empregada de uma firma contratada para fazer manutenção de rede elétrica de outra companhia. A partir de junho de 2016, a terceirizada passou a atrasar os salários. A situação piorou em agosto, quando a empresa foi vendida e sua sede teve vários serviços básicos cortados, como energia, água, internet e sistema de RH.
Em novembro de 2016, um empregado, em estado alterado e portando um canivete, intimidou a analista e uma colega e as manteve reféns, fazendo ameaças de morte e dizendo que “ninguém sairia dali com vida” até que ele recebesse o salário atrasado.
A polícia só chegou 40 minutos depois. Até aquele momento, segundo a trabalhadora, nenhum dos diretores da empresa terceirizada apareceu e, mesmo depois do ocorrido, não houve demonstração de solidariedade e nada foi feito para evitar nova invasão. No dia seguinte, ela e a colega foram obrigadas a se refugiar em outro setor, pois outro empregado apareceu para reclamar do atraso.
Além da rescisão indireta do contrato, ela pediu indenização por danos morais. Como a empregadora estava inadimplente, sustentou que a responsabilidade deveria ser transferida à tomadora de serviços.
O juízo de primeiro grau negou a responsabilização da tomadora de serviços e condenou apenas a terceirizada a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização de R$ 12 mil. A sentença registrou que a prestadora de serviços abandonou suas atividades no fim de 2016 e deixou cerca de 200 empregados sem perspectivas de receber os salários, pendentes desde outubro. Esse descaso criou situação de risco à analista, que trabalhava no setor de pessoal e era vista como representante da empregadora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, SC), porém, incluiu a empresa pública na condenação ao pagamento de todas as parcelas, por não ter fiscalizado corretamente o contrato de prestação de serviços. Ao recorrer ao TST, a companhia alegou que não foi omissa na fiscalização do contrato.
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que, conforme decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível responsabilizar a administração pública quando houver descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. No caso, a responsabilidade subsidiária decorre, sobretudo, da situação de risco à integridade física de que a empregada foi vítima, gerada pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora.
O colegiado, porém, decidiu que a responsabilidade subsidiária diz respeito apenas à indenização, e não às demais parcelas, em observância ao entendimento do STF sobre a matéria. A decisão foi por maioria.
Processo: RR-745-70.2017.5.12.0051
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