19 de maio de 2026 às 15:00
Atualizado em 19 de maio de 2026 às 15:19
Por: Marcelo Galli
Ao analisar um habeas corpus, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), identificou erros em 16 precedentes de cortes superiores citados pela defesa, incluindo relatores incorretos, decisões inexistentes e trechos inventados.
O ministro havia questionado o advogado sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa para elaborar a petição. Em resposta ao despacho, o advogado confirmou o “eventual” uso da tecnologia, mas afirmou haver realizado uma “revisão técnica”. Para o ministro, “os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica”.
No HC 760.123/SP, mencionado como de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, por exemplo, trata-se, na verdade, de decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha. Já o RHC 131.263/RS, indicado como de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na Quinta Turma, é, na verdade, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, na Terceira Seção. Citado como de relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o HC 188.888 é relatado pelo ministro Nunes Marques.
De acordo com o despacho do ministro Schietti, mesmo quando o advogado acertou o relator, como aconteceu no HC 598.051/SP, de relatoria dele, o conteúdo da decisão foi inventado.
“O quadro é, portanto, mais grave do que um simples erro de referência. A ferramenta de inteligência artificial generativa produziu, sistematicamente, citações fabricadas, fenômeno conhecido como ‘alucinação’ dos modelos de linguagem de grande escala, os quais tendem a gerar informações plausíveis, mas falsas, especialmente quando consultados sobre dados específicos como números de processos, nomes de relatores e trechos de decisões”, afirmou o ministro.
Sem diligência
Conforme a decisão, a inexistência de supervisão fica ainda mais evidente quando analisada a estrutura da petição: o advogado não desenvolveu nenhum argumento e apenas listou tópicos.
Diante da gravidade do caso, Schietti determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para análise de eventual responsabilização disciplinar do advogado. “O dano não é apenas institucional. É também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso, não um conjunto de referências fabricadas por um sistema automatizado e protocoladas sem conferência”, destacou.
O HC em questão questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou pedido de liberdade de um homem preso por tráfico de drogas. Schietti manteve a prisão preventiva do acusado ao entender que havia fundamentos concretos para a custódia.
Diretrizes
Em São Paulo, a OAB definiu diretrizes éticas para o uso de inteligência artificial, determinando que advogados não podem confiar exclusivamente em conteúdos produzidos por ferramentas automatizadas sem revisão humana.
Processo: HC 1094270-MG