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Opinião
O ordenamento jurídico brasileiro oferece hoje instrumentos variados para enfrentar crises financeiras em diferentes estágios
Por Filipe Denki*
A crise empresarial que atravessa o Brasil em 2025 já não pode mais ser tratada como um problema restrito ao agronegócio. Embora o campo concentre parte significativa dos pedidos de recuperação judicial, os setores urbanos acumulam hoje o maior volume de inadimplência corporativa do país. Serviços, comércio, construção civil e transportes enfrentam uma combinação explosiva de juros elevados, crédito restrito, aumento de custos operacionais e consumo enfraquecido. O resultado é um cenário de estrangulamento financeiro que ameaça empresas de todos os portes.
Os números revelam a dimensão do problema. O Brasil encerrou 2025 com 5.680 empresas em recuperação judicial — o maior número da série histórica e 24,3% acima do registrado em 2024. Ao mesmo tempo, mais de 8,9 milhões de CNPJs aparecem negativados, somando passivos superiores a R$ 185 bilhões. A taxa Selic em 14,75% ao ano, o maior patamar desde 2006, praticamente fechou as portas do refinanciamento para companhias que já chegam fragilizadas aos bancos.
Embora o agronegócio lidere os pedidos de recuperação judicial, os setores urbanos concentram o maior volume absoluto de empresas em situação crítica. E o problema não está apenas no tamanho das dívidas, mas na velocidade com que o caixa operacional vem sendo consumido.
O setor de serviços, por exemplo, concentra mais da metade das empresas inadimplentes do país: 55,2% do total nacional. Em 2025, respondeu sozinho por 30% dos pedidos de recuperação judicial, praticamente empatando com o agronegócio. A dívida média por CNPJ negativado já supera R$ 23 mil.
Trata-se de um segmento extremamente dependente de fluxo de caixa contínuo. Empresas de serviços operam, em geral, com margens reduzidas e forte dependência de recebíveis de curto prazo. Quando o crédito encarece e os bancos adotam postura mais seletiva, qualquer oscilação de receita rapidamente se transforma em crise de liquidez.
O problema se agrava diante do ambiente econômico previsto para 2026. Com o calendário eleitoral se aproximando, instituições financeiras tendem historicamente a reduzir exposição ao risco. Isso significa menos crédito disponível justamente para empresas que dependem de capital de giro para sobreviver.
No comércio, o cenário também é alarmante. O varejo respondeu por 21,7% dos pedidos de recuperação judicial em 2025 e reúne cerca de 35% das empresas inadimplentes do país. Grandes nomes do setor, como Americanas, Casas Bahia, Marisa, Tok&Stok, Dia e Polishop, tornaram pública uma crise que já vinha se espalhando silenciosamente entre médias e pequenas empresas.
O varejo brasileiro enfrenta hoje três pressões simultâneas. A primeira é o custo do dinheiro: juros altos encarecem o capital de giro e dificultam renegociações. A segunda é a inflação persistente, que reduz o poder de compra das famílias e retrai o consumo. A terceira é a concorrência cada vez mais agressiva das plataformas internacionais de e-commerce, como Shein, Shopee e Amazon, que comprimem margens e forçam guerras de preços.
Com margens líquidas historicamente baixas — muitas vezes entre 2% e 5% —, qualquer queda de faturamento ou aumento de despesa rapidamente compromete a sustentabilidade da operação. Além disso, muitas empresas ainda carregam dívidas emergenciais contratadas durante a pandemia, justamente em um momento em que o crédito se tornou mais escasso e caro.
Na construção civil, a crise assume outra configuração, mas produz o mesmo efeito: descasamento financeiro crescente. O setor sofre simultaneamente com o aumento do custo dos insumos e com a dificuldade de acesso ao crédito. Dados do FGV IBRE apontam alta acumulada de 9,7% nos materiais de construção em doze meses até abril de 2025.
As grandes incorporadoras conseguem buscar alternativas no mercado de capitais, como CRIs, FIIs e debêntures incentivadas. O problema está nas empresas médias e regionais, responsáveis por boa parte das obras no interior do país. Essas companhias dependem quase exclusivamente do crédito bancário tradicional e enfrentam contratos de longo prazo com custos que sobem continuamente ao longo da execução das obras.
Sem planejamento financeiro preventivo, o aumento gradual das despesas corrói margens até inviabilizar a continuidade da operação. Muitas vezes, quando os sinais aparecem de forma evidente, o caixa já foi consumido.
O transporte rodoviário de cargas vive uma das situações mais delicadas entre os setores analisados. O diesel, principal custo operacional das transportadoras, registrou alta superior a 20% apenas no primeiro trimestre de 2026. Dependendo da rota, o combustível representa até 70% do custo total da operação.
Ao mesmo tempo, estudos da NTC&Logística apontam defasagem média superior a 10% entre o valor do frete cobrado e o custo real das viagens. Na prática, muitas empresas estão operando abaixo do ponto de equilíbrio.
A ampliação das concessões rodoviárias aumentou o custo por quilômetro rodado em rotas estratégicas. A reoneração da folha de pagamento também trouxe novos impactos financeiros ao setor. Soma-se a isso o aumento dos custos logísticos e os atrasos no pagamento de fretes, que se tornaram um dos principais sintomas da deterioração financeira da cadeia.
No Centro-Oeste, o problema ganha contornos ainda mais preocupantes porque a crise do agronegócio contamina diretamente as transportadoras ligadas ao escoamento da produção agrícola. Forma-se, assim, um efeito dominó entre setores altamente interdependentes.
Diante desse cenário, cresce a importância dos mecanismos legais de reestruturação empresarial previstos na Lei nº 11.101/2005, reformada em 2020. O ordenamento jurídico brasileiro oferece hoje instrumentos variados para enfrentar crises financeiras em diferentes estágios.
Quando ainda existe liquidez residual e disposição dos credores para negociar, a renegociação assistida pode representar a saída mais rápida e menos traumática. Trata-se de um procedimento mais discreto, sem exposição pública e sem os desgastes normalmente associados à recuperação judicial.
Em situações mais complexas, a recuperação extrajudicial surge como alternativa intermediária, permitindo que acordos aprovados pela maioria dos credores sejam homologados judicialmente e estendidos aos dissidentes. O instrumento ganhou força em 2025 e já foi utilizado em operações bilionárias.
Já nos casos em que a crise atinge diretamente a operação da empresa, a recuperação judicial pode se tornar inevitável. O chamado stay period — suspensão temporária das execuções por 180 dias — funciona como mecanismo de proteção para preservar ativos essenciais e permitir reorganização financeira.
O problema é que muitas empresas chegam tarde demais. Dados do Monitor RGF mostram aumento expressivo na conversão de recuperações judiciais em falência ao longo de 2025. Em boa parte dos casos, quando o pedido é protocolado, já não existem ativos livres, capacidade operacional ou credibilidade suficiente para sustentar a recuperação.
O cenário para 2026 tampouco indica alívio espontâneo. Juros elevados, crédito seletivo e incertezas políticas devem continuar pressionando empresas altamente alavancadas. Nesse ambiente, o fator decisivo deixa de ser apenas a conjuntura econômica e passa a ser a velocidade de reação.
Empresas que identificam cedo os sinais de deterioração financeira conseguem negociar melhor, preservar ativos e acessar instrumentos jurídicos mais eficientes. Já aquelas que postergam decisões acabam entrando em processos de recuperação sem fôlego operacional para sobreviver.
A legislação brasileira oferece caminhos para o soerguimento empresarial. Mas, em momentos de crise, tempo e liquidez costumam ser ativos tão importantes quanto capital. E, muitas vezes, o maior erro não está na dificuldade enfrentada — está em demorar demais para agir.
*Filipe Denki é advogado especialista em recuperação judicial
O Direito Previdenciário deve dialogar com a realidade concreta vivida pelo trabalhador
Mudanças impõem reorganização operacional que vai diferenciar quem se prepara de quem apenas responde à mudança quando ela já está em curso
Desafio é equilibrar o poder diretivo do empregador com a proteção à dignidade e à saúde do trabalhador