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Cadastro de instrutores
TRF-3 acolhe recurso da AGU e suspende parcialmente liminar que determinava a paralisação de funcionalidades do sistema
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que preserva o funcionamento da plataforma CNH do Brasil. A sentença favorável foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que suspendeu parte de uma liminar concedida à Associação Brasileira das Associações Estaduais das Autoescolas (Abrauto) em ação contra a União.
Na ação, a Abrauto questiona a regularidade do sistema desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), especialmente em relação ao cadastro de instrutores de trânsito autônomos. Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão liminar do canal de certificação de aulas práticas e da lista pública de instrutores disponível na plataforma, entre outras medidas.
Em seu recurso, a AGU sustentou que a plataforma não cria nem substitui autorizações estaduais para o exercício da atividade de instrutor de trânsito, cuja competência continua sob responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Defendeu ainda que a iniciativa integra uma política pública voltada à ampliação do acesso à habilitação, à redução de custos para os cidadãos e à digitalização de procedimentos administrativos.
O relator do caso no TRF-3, desembargador federal Mairan Maia, entendeu que, apesar de o sistema ter apresentado falhas, não há elementos suficientes para justificar a suspensão do programa ou a paralisação de suas funcionalidades. Segundo ele, no entanto, são necessárias providências para conferir segurança ao sistema e ao Programa CNH do Brasil, com a exclusão de instrutores que não atendam aos requisitos legais.
Assim, o TRF-3 suspendeu parcialmente os efeitos da decisão de primeira instância, e manteve apenas duas determinações à União: a verificação da lista de instrutores cadastrados na plataforma, para exclusão dos que não possuam certificado de regularidade emitido pelo Detran de São Paulo; e a adoção de medidas para impedir que instrutores sem registro perante o órgão estadual ministrem aulas práticas a candidatos residentes ou domiciliados no estado.
Processo: 5016374-73.2026.4.03.0000
Com informações da AGU
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