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Advogado Ricardo Tosto é absolvido das acusações da “Santa Teresa”

Envolvido indevidamente em uma investigação de desvio de verbas públicas em uma cidade paulista, o advogado Ricardo Tosto teve que esperar 17 anos para se livrar de falsas acusações. Trata-se do caso que foi apelidado pela Polícia Federal como “operação Santa Teresa”. A informação é da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur).

As suposições da PF, encampadas pelo Ministério Público, associaram coincidências circunstanciais. O fato de Tosto ser, à época, conselheiro do BNDES e seu escritório haver representado uma empresa acusada, levou os investigadores a concluírem que o advogado teria ligação com o repasse de empréstimo do banco de desenvolvimento ao município em que teria ocorrido o suposto desvio.

O que restou provado, contudo, foi que um cheque de R$ 18.397,50 pago ao escritório – e não à pessoa do advogado, diretamente – referia-se à remuneração de honorários ao Leite, Tosto e Barros, sociedade de advogados que atendia a empresa pagadora Progus e o empresário Marcos Mantovani desde 1996.

Por fim, o juiz Marcelo Duarte da Silva, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu e sentenciou que não há nem houve “qualquer elemento probatório que aponte para a participação de Ricardo Tosto” no caso: “diante do exposto, a absolvição se impõe”.

Tosto foi defendido pelos advogados José Roberto Batochio, Leonardo Vinícius Battochio e Guilherme Octávio Batochio.

A suspeita policial gratuita de que o advogado poderia ter influído na concessão do empréstimo pelo BNDES foi totalmente rechaçada pelo juiz – uma vez que o conselho administrativo do banco de fomento jamais teve qualquer influência sobre o setor de empréstimos.

Pelo contrário, concluiu o juiz: “As provas produzidas por sua defesa são fartas e robustas no sentido de que, na qualidade de conselheiro do Conselho de Administração do BNDES, que tratava apenas de questões macroeconômicas, não participava e não tinha qualquer ingerência sobre as deliberações da Diretoria do BNDES sobre concessões de apoio financeiro aos projetos apresentados”.

Ação Penal 0014208-94.2013.4.03.6181