STJ define atuação do júri e mantém IPM em caso de feminicídio envolvendo policial militar
PM é suspeito de matar a mulher, também policial; desembargadora determina que júri reavalie a prisão preventiva, mas autoriza que inquérito militar continue até decisão final sobre a competência
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20 de outubro de 2026 às 17:31Atualizado em 20 de outubro de 2026 às 17:31
O caso do policial militar acusado de matar a própria mulher, também policial militar, em Minas Gerais, terá um novo capítulo: a desembargadora convocada para relatar o caso pelo STJ, Nilsoni de Freitas, em decisão liminar, designou o juízo do tribunal do júri de Belo Horizonte para analisar medidas urgentes na investigação do feminicídio. Ela também determinou que o juízo estadual reavalie a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar.
Embora tenha designado o juízo estadual para análise das medidas urgentes, a magistrada autorizou o prosseguimento do inquérito policial militar (IPM) aberto na Justiça castrense para apuração de eventuais crimes militares.
Foto: Lucas Pricken/STJ
Em razão do tipo de crime, foram instaurados tanto a ação penal no tribunal do júri quanto o IPM. De acordo com o juízo auditor da Justiça Militar, a existência de processo do júri não leva automaticamente à conclusão de que nenhum dos fatos apurados no IPM possa configurar ilícito de natureza militar. Com os dois procedimentos em trâmite em juízos distintos, o policial militar levantou a possibilidade de conflito e defendeu a competência do tribunal do júri, requerendo a suspensão do IPM.
Para a relatora, a competência do tribunal do júri decorre da natureza do delito investigado (crime doloso contra a vida). Ela citou precedente da Terceira Seção (CC 218.865) segundo o qual o feminicídio deve ser julgado pelo júri mesmo quando praticado por militar contra colega, ainda que tenha sido cometido dentro de unidade militar. Por outro lado, Nilsoni de Freitas ressalvou que o IPM pode ser mantido até o julgamento definitivo do conflito de competência para esclarecer as circunstâncias do crime e investigar eventual prática de outras infrações militares distintas do feminicídio.