Trabalho

Fim da escala 6×1: Congresso promulga emenda e jornada 5×2 começa em dezembro

PEC foi aprovada no Senado na quarta por 75 votos contra 1; fim da jornada de seis dias de trabalho por semana entra em vigor em 60 dias

pec 6×1 – Edilson RodriguesAgência Senado
Foto: Edilson RodriguesAgência Senado

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil dentro de dois meses.

A nova emenda foi promulgada em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida ocorre após a aprovação expressiva e acelerada da proposta no Senado, na última quarta-feira, às vésperas do segundo turno de uma eleição presidencial acirrada em que Lula corre contra o tempo para agarrar a reeleição.

Regras de transição e impactos na jornada

A nova arquitetura da jornada de trabalho não entra em vigor de forma abrupta, prevendo um cronograma de adaptação dividido em duas etapas fundamentais para o setor produtivo:

  • Primeira fase (60 dias): A partir de 60 dias da promulgação, as empresas devem garantir o repouso remunerado de dois dias por semana, com a redução imediata da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas, sem qualquer redutibilidade nos salários.
  • Segunda fase (14 meses): Em um prazo de um ano e dois meses contados da publicação, o teto da jornada semanal cairá definitivamente para 40 horas, mantendo a proporção da escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2).

O texto também assegura que categorias com dinâmicas operacionais específicas — como comércios, redes de supermercados, hotéis e hospitais que funcionam ininterruptamente — poderão adotar jornadas diferenciadas ou esquemas de compensação por meio de convenções ou acordos coletivos, desde que respeitada a média de duas folgas semanais e os limites máximos estabelecidos pela nova regra constitucional.

Exceções, microempresas e o debate sobre a aplicação

Para mitigar os impactos financeiros sobre o setor corporativo, a emenda prevê a edição futura de lei complementar com medidas transitórias direcionadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. No caso de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adaptação contratual ocorrerá no momento da formalização dos aditivos aos contratos vigentes, respeitando-se o teto de 12 meses.

Ademais, a norma estabelece exceções para empregados com diploma de ensino superior que percebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujas condições de jornada poderão ser pactuadas mediante negociação individual, preservando-se o descanso semanal. Enquanto centrais sindicais celebram o avanço na qualidade de vida e na saúde do trabalhador, entidades patronais e representantes do setor produtivo avaliam os reflexos operacionais e de custo na gestão de pessoal.

Com informações da Agência Brasil

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