Tigrinho nos tribunais

Ludopatia: demissão por vício em bets é discriminatória? Veja o que a Justiça do Trabalho tem decidido

Diagnóstico de compulsão por apostas não garante reintegração; tribunais avaliam provas médicas, capacidade de autodeterminação e circunstâncias das faltas

Desespero no Jogo e no Trabalho

Por Líliam Raña*

A dependência em jogos de azar, como o popular ‘Tigrinho’, chegou aos tribunais brasileiros e abriu um debate sobre como a Justiça do Trabalho tem tratado a ludopatia nas relações de emprego. Decisões já proferidas pelo país e avaliações de fontes ouvidas pelo DeJur apontam para o desafio de conciliar a proteção à saúde mental do trabalhador com sua responsabilidade profissional, além de identificar quando uma demissão pode ser considerada discriminatória.

O diagnóstico de ludopatia não impede automaticamente a justa causa, mas, se a doença compromete o autocontrole e está relacionada à conduta que motivou a dispensa, pode haver fundamento para questionar a penalidade e pedir reintegração. Em casos de desvios de dinheiro, fraudes ou apostas durante o expediente, as decisões variam conforme as provas.

Alexandre Agra Belmonte (Foto: Divulgação)

O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirma que ainda não há jurisprudência consolidada na Corte. Em levantamento de oito processos julgados por Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em 2025, mencionado por ele, cinco mantiveram a justa causa. O recorte não representa um panorama estatístico nacional, mas aponta um caminho comum.

De um lado, o direito de propriedade e, de outro, o direito ao tratamento humano. O que vai prevalecer vai depender do caso concreto.

Diagnóstico exige comprovação

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê justa causa por ato de improbidade e prática constante de jogos de azar. Nos casos de ludopatia, a Justiça também avalia a condição clínica e sua relação com os fatos.

A juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), ressalta que o diagnóstico precisa ser comprovado.

Para se ter uma decisão favorável, ela precisa ser provada, com laudos e atestados médicos.

A juíza Roberta Philippsen Janz, do TRT da 2ª Região (SP), acrescenta que a análise começa pela tipificação da falta e pela comprovação da conduta. “A dispensa por justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho e, por isso, só é admitida em situações previstas expressamente em lei”, explica.

Segundo ela, cabe ao empregador provar a falta, conforme as regras aplicáveis ao processo trabalhista.

Em seguida, é necessário verificar se o diagnóstico é anterior ou contemporâneo à infração e se há relação entre o transtorno e a conduta, como desvios de valores ou faltas ao serviço. A perícia psiquiátrica, os prontuários, os laudos médicos e o histórico de tratamento podem ajudar a esclarecer se a capacidade de autodeterminação estava comprometida no momento dos fatos:

Isso porque o diagnóstico, isolado, não afasta a culpa do empregado pela falta grave.

A magistrada ressalta que a existência da doença não significa, por si só, incapacidade civil. O ponto central é apurar se houve comprometimento do discernimento ou do controle dos impulsos no ato que motivou a dispensa.

Um diagnóstico feito após a descoberta de uma fraude, por exemplo, não comprova automaticamente essa relação. O planejamento da conduta ou a tentativa de ocultá-la também podem ser considerados, em conjunto com as provas médicas e as demais circunstâncias.

Caso a caso

No TRT da 14ª Região (RO), um bancário foi dispensado após desviar mais de R$ 200 mil de contas de clientes. Embora a perícia tenha reconhecido o transtorno, a justa causa foi mantida. Pesaram a repetição das transferências, o uso de senhas de colegas e a falta de registros médicos da época que demonstrassem comprometimento relevante da autodeterminação.

Em outro caso, envolvendo a Caixa Econômica Federal, a perícia não confirmou a ludopatia e considerou preservadas a compreensão e a autodeterminação do trabalhador. A justa causa foi mantida.

Em sentido contrário, no caso de um bancário julgado pelo TRT da 10ª Região (DF) e posteriormente pelo TST, as provas indicaram que o jogo patológico comprometera o controle dos atos relacionados ao dinheiro. O histórico de tratamento e a avaliação médica foram determinantes para afastar a justa causa e manter a reintegração.

O TRT da 13ª Região (PB) também afastou a justa causa de um trabalhador dos Correios, por considerar que a doença afetava o senso crítico e o autocontrole, comprometendo a culpabilidade.

Em agosto de 2026, o juiz José Antonio Corrêa Francisco, da 1ª Vara do Trabalho de Humaitá (AM), declarou nula a justa causa aplicada a uma empregada da Caixa. Ela tinha histórico de tratamento psiquiátrico anterior à investigação, e a perícia confirmou ludopatia associada a transtornos depressivos. O juízo considerou ainda que a empresa conhecia os afastamentos e que o exame demissional a declarara inapta.

Na sentença, o magistrado afirmou:

A doença, portanto, não aparece nos autos como elemento artificialmente criado depois da dispensa para afastar a justa causa

O processo segue na Justiça.

Os casos mostram que a doença não elimina automaticamente a responsabilidade do empregado. O resultado depende da relação entre transtorno, conduta e circunstâncias comprovadas.

O papel das empresas

Valdete Souto Severo também chama a atenção para a forma como ocorre a dispensa no Brasil. Segundo a juíza, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho admite, em regra, a dispensa sem justa causa sem que o empregador precise apresentar uma justificativa, ressalvadas as situações em que há restrições legais.

“Quando o empregador demite alguém sem informar o motivo, e a pessoa discorda da decisão e quer voltar ao trabalho, acaba recorrendo à Justiça e, às vezes, alegando ludopatia: que estava doente e, portanto, não poderia ser demitida”, explica. A magistrada também alerta que o diagnóstico não afasta automaticamente a justa causa.

A discussão pode envolver a validade da justa causa ou alegação de discriminação por condição de saúde. São questões distintas: o diagnóstico, isoladamente, não invalida a dispensa, e eventual discriminação depende dos fatos e das provas.

Prevenção e acolhimento

Belmonte defende que as empresas invistam em prevenção e acolhimento.

A empresa deve conscientizar os trabalhadores em relação a risco de alcoolismo, de ludopatia, de dependência química.

Essas medidas podem estimular a busca por tratamento antes de prejuízos profissionais ou conflitos judiciais. Isso não significa ignorar fraudes ou danos ao patrimônio: a apuração deve considerar as provas e informações relevantes sobre a saúde do empregado.

Também é necessário distinguir ludopatia de doença ocupacional. Pela Lei nº 8.213/1991, reconhecer uma doença como relacionada ao trabalho exige comprovar o vínculo com a atividade ou suas condições, inclusive quando o trabalho contribui para agravar o quadro. O diagnóstico, por si só, não comprova esse vínculo.

O que esperar da Justiça

As apostas podem repercutir nas relações de trabalho, em questões como endividamento, saúde mental, plataformas ilegais e prevenção nas empresas. Mudanças regulatórias não eliminam os desafios de quem já sofre com ludopatia.

Em setembro, a poucos dias do primeiro turno das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou medida provisória proibindo a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil — a manutenção do veto dependerá do Congresso Nacional.

Processos: ROT 0000581-20.2025.5.14.0003, ROT 0000570-55.2025.5.14.0402

*Líliam Raña é jornalista freelancer

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