Novo precedente

Revogação da gratuidade de Justiça tem efeitos retroativos, decide STJ

STJ decide que a cassação da gratuidade de justiça pode retroagir para cobrar despesas anteriores se comprovada a melhora financeira da parte

STJ consolida entendimento: Terceira Turma aplica efeito retroativo à revogação da gratuidade de justiça
Foto: Magnific

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça pode cobrar custas processuais de quem perdeu o direito à gratuidade de Justiça, inclusive em relação a atos praticados antes da decisão que cancelou o benefício. Para isso, porém, é preciso comprovar quando a pessoa recuperou condições financeiras de pagar as despesas do processo.

O caso e a controvérsia

A controvérsia submetida ao STJ girava em torno de saber qual é o alcance temporal da revogação da gratuidade de Justiça quando se constata que o beneficiário deixou de preencher os requisitos de hipossuficiência no decorrer do litígio.

A dúvida central que dividia operadores do direito consistia em definir se a cassação da benesse operaria efeitos apenas para o futuro (ex nunc) — atingindo estritamente os atos processuais praticados após a decisão que revogou o benefício — ou se poderia retroagir (ex tunc) para abranger despesas e custas de momentos processuais anteriores em que a alteração patrimonial já havia se consumado.

A fundamentação e a decisão da Terceira Turma

Ao aprofundar o exame da matéria, a Terceira Turma do STJ pontuou que a concessão da gratuidade de Justiça não se reveste de caráter definitivo ou de direito adquirido perpétuo. Trata-se, na verdade, de uma condição resolutiva e suspensiva de exigibilidade, que perdura enquanto subsistir o estado de vulnerabilidade ou insuficiência de recursos da parte.

Para o colegiado, aceitar que a revogação produza efeitos apenas prospectivos, mesmo após a comprovação de que a parte já ostentava condições financeiras favoráveis em etapas anteriores, representaria uma distorção da finalidade do instituto constitucional, que visa proteger exclusivamente quem realmente necessita. Assim, uma vez demonstrada a superveniência de capacidade econômica, a obrigação de pagar as despesas processuais recupera sua eficácia a partir do marco temporal em que ocorreu a efetiva alteração na situação patrimonial do litigante, garantindo maior equidade e alinhamento com a boa-fé processual.

Com informações do STJ

Processo: REsp 1.890.584

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