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Guia completo do 13º salário: prazos, cálculos, descontos e direitos de quem não trabalhou o ano inteiro

Apesar de ser um direito conhecido, a apuração do valor exato, a incidência de descontos e a situação de quem não completou 12 meses na empresa geram dúvidas frequentes

lucro do fgts; Guia completo do 13º salário: prazos, cálculos, descontos e direitos de quem não trabalhou o ano inteiro
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Com a proximidade do fim do ano, o pagamento do 13º salário entra no centro das atenções de milhões de trabalhadores brasileiros. Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o benefício é uma das garantias mais importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar de ser um direito conhecido, a apuração do valor exato, a incidência de descontos e a situação de quem não completou 12 meses na empresa geram dúvidas frequentes. Para esclarecer os principais pontos, o DeJur conversou com a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato (Securato Advogadas) e com o advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho.

Prazos legais e o que fazer em caso de atraso

A legislação determina que o pagamento do 13º salário (gratificação salarial) seja dividido em até duas parcelas:

  • Primeira parcela: Deve ser paga pelas empresas entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Algumas organizações também optam por quitar o valor integralmente de uma só vez até essa mesma data.
  • Segunda parcela: Deve ser quitada impreterivelmente até 20 de dezembro.

Segundo Coelho, caso o empregador descumpra os prazos, o primeiro passo é buscar o setor de Recursos Humanos para solicitar a regularização, guardando comprovantes e registros da tentativa de acordo. Se o problema persistir, a orientação de Securato é acionar o sindicato da categoria, formalizar denúncia junto à Inspeção do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

Como é feito o cálculo para quem não trabalhou o ano inteiro?

Quem foi admitido ao longo do ano ou teve períodos de afastamento não perde o direito, recebendo a gratificação de forma proporcional.

A regra básica é clara: cada mês em que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 15 dias conta como 1/12 avos do benefício.

  • Verbas variáveis: Especialistas lembram que o cálculo não se resume ao salário fixo. Comissões habituais, horas extras e outras parcelas remuneratórias integram a base de cálculo, considerando a média dos valores pagos ao longo do ano.
  • Casos de afastamento: Nos períodos em que o trabalhador esteve afastado por motivos de saúde ou outras licenças, a dinâmica exige atenção. Conforme explica Claudia Securato, a responsabilidade pelo pagamento pode ser fracionada entre a empresa e a Previdência Social, dependendo do tipo e da duração do benefício previdenciário.
  • Rescisão de contrato: Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional nas verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, as regras aplicáveis mudam, exigindo análise detalhada do termo de rescisão.

Descontos obrigatórios: por que a segunda parcela costuma ser menor?

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores diz respeito aos abatimentos no contracheque de dezembro.

  • A primeira parcela: Em regra, é paga integralmente sem nenhum desconto de encargos tributários ou previdenciários.
  • A segunda parcela: É o momento em que incidem os descontos obrigatórios acumulados do ano, referentes à contribuição ao INSS (conforme a faixa salarial) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando devido. É por essa razão que o valor líquido depositado em dezembro costuma ser menor que o recebido em novembro.

Os especialistas fazem uma ressalva importante quanto ao FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre o 13º salário, mas o depósito é uma obrigação exclusiva do empregador, sem nenhum desconto na remuneração do trabalhador.

O que conferir antes de receber?

Para evitar surpresas, a recomendação unificada dos especialistas é examinar detalhadamente o demonstrativo de pagamento (contracheque), confrontando o salário bruto, as médias de horas extras ou comissões computadas, os meses efetivamente trabalhados e os descontos aplicados. Em caso de divergências, o diálogo prévio com a empresa ajuda a solucionar eventuais equívocos de forma rápida e administrativa.

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