Direito de Insolvência

Como funciona a recuperação judicial: o novo pedido do Grupo SHC e os desafios de reestruturação de dívidas

Conglomerado recorreu novamente à Justiça para reestruturar um passivo de cerca de R$ 240 milhões, pouco mais de um ano após encerrar um processo anterior

Como funciona a recuperação judicial: o novo pedido do Grupo SHC e os desafios de reestruturação de dívidas
Recuperação Judicial | Crédito: Magnific

O anúncio de um novo pedido de recuperação judicial envolvendo o Grupo SHC — representante da marca JAC Motors no Brasil — voltou a colocar sob os holofotes os mecanismos legais de soerguimento de empresas no país. O conglomerado, comandado pelo empresário Sergio Habib, recorreu novamente à Justiça para reestruturar um passivo de cerca de R$ 240 milhões, pouco mais de um ano após encerrar um processo anterior.

A situação reacende o debate sobre o funcionamento da Lei de Recuperações e Falências (Lei nº 11.101/2005), os impactos de fatores macroeconômicos e de mercado sobre as operações corporativas e a dinâmica de negociação com credores.

O intervalo legal para uma nova recuperação judicial

A legislação brasileira estabelece regras rígidas para evitar o uso sucessivo e abusivo do instituto. Conforme explica o advogado Paulo Cesar Ugolini Filho, do Tardioli Lima Advogados, a Lei 11.101/2005 exige um intervalo mínimo de cinco anos contados da concessão da recuperação judicial anterior para que a empresa possa ajuizar um novo pedido (art. 48, III).

No caso de empresas reincidentes, o mercado costuma adotar uma postura de extrema desconfiança quanto à capacidade real de soerguimento econômico. “Isso reflete em negociações mais inflexíveis e em um numerário menor de adesão à aprovação do plano, ainda mais quando considerados históricos complexos do mercado”, aponta Ugolini Filho.

Destino das dívidas antigas e os créditos trabalhistas

Uma dúvida frequente diz respeito ao tratamento de obrigações remanescentes de processos anteriores ou de parcelamentos de longo prazo já em curso. Segundo o especialista, não há regime de exceção para créditos remanescentes: a regra geral submete ao novo processo todos os créditos existentes na data do pedido — sejam eles vencidos ou vincendos —, que acabam sendo novados (substituídos pelas novas condições do plano).

No tocante aos créditos trabalhistas, que possuem preferência legal e natureza alimentar protegida pela Constituição Federal, a pressão do Poder Judiciário em caso de inadimplemento é intensa. Na prática, isso obriga a devedora a ajustar o fluxo de caixa ou buscar captações de terceiros de forma imediata, sob pena de conversão do processo em falência.

Fatores externos, juros altos e o impacto no setor automotivo

O novo pedido do grupo ocorre em um cenário desafiador para o setor automotivo, marcado pela alta taxa básica de juros (Selic), pela retração nas vendas de veículos elétricos de passeio da marca e pela forte concorrência de novas montadoras chinesas no país.

Para Ugolini Filho, embora o aumento de impostos de importação e os juros elevados pressionem as operações, a recuperação judicial atua como ferramenta para renegociar o passivo de curto prazo e viabilizar um turnaround (guinada) operacional. Contudo, o sucesso da medida “dependerá da capacidade de adaptar o modelo de negócios, redefinindo o posicionamento comercial, a estrutura de custos e a estratégia de distribuição”.

Mesa de negociação: deságios e alongamento de prazos

Com um passivo expressivo concentrado em instituições financeiras e fundos, a estruturação do plano exige cautela. O advogado destaca que, diante da alta alavancagem, o plano costuma prever cumulativamente deságios expressivos e prazos de pagamento bastante alongados.

A diversificação das fontes de financiamento no mercado moderno também permite que a empresa selecione credores estratégicos — mantendo linhas essenciais para a continuidade do negócio —, enquanto o restante do passivo predefinido permanece sujeito estritamente às balizas aprovadas na recuperação judicial.

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