28 de agosto de 2026 às 12:00
Atualizado em 28 de agosto de 2026 às 12:05
Por: Júnior Carvalho
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou, na última quarta-feira (26/8), ampla reestruturação da distribuição de processos na Seção de Direito Privado, a maior do tribunal em número de desembargadores e colegiados e a mais abarrotada em quantidade de processos.

Foto: Magnific
As alterações foram formalizadas na Resolução nº 1.027/26. Entre as principais mudanças está a criação de quatro Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões, voltadas ao julgamento de matéria que concentra elevado volume de recursos e demanda tratamento especializado.
A resolução prevê ainda a extinção da divisão da Seção de Direito Privado em três subseções, que passarão a ter competência idêntica.
Sobrecarga
Levantamento feito pelo DeJur no DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, entre os dez órgãos julgadores com maior volume de processos no TJ-SP em 2025, seis pertencem à Seção de Direito Privado — concentraram cerca de 65% de todo o volume de ações recebidas pelas dez mais superlotadas. Desse total, entre os três mais sobrecarregados, as ações que acumulam maior acervo são justamente os conflitos envolvendo Direito de Família, como divórcio e pensão alimentícia.
Permanecem inalteradas as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, cuja especialização foi considerada estratégica pela comissão e pela Administração do Tribunal.
Nova competência
As câmaras de Direito de Família e Sucessões têm competência para julgar:
nulidade e anulação de casamento;
separação judicial;
divórcio;
alimentos e revisionais;
ações e procedimentos relativos a tutela e curateia;
investigação, negatória e impugnação de paternidade;
interdição;
ações resultantes de união estável;
inventários e arrolamentos;
ações e procedimentos relativos a testamento e codicilo;
ações relativas a partilha e adjudicação;
ações relativas á cessão de direitos hereditários;
ações de petição de herança;
A medida – há muito almejada pelos integrantes do Direito Privado – tem como objetivos aperfeiçoar a gestão jurisdicional, equilibrar a carga de trabalho entre os órgãos julgadores e conferir mais racionalidade ao modelo de competências atualmente adotado.
A proposta foi elaborada por comissão instituída pela Presidência do TJSP com base em estudos técnicos da Diretoria de Planejamento Estratégico (Deplan), que identificaram distorções persistentes na distribuição processual entre as atuais Subseções de Direito Privado I, II e III.
Os levantamentos demonstraram diferenças significativas no volume de processos distribuídos e na carga média de trabalho dos magistrados, cenário que motivou a busca por uma solução estrutural e mais adequada para a equalização da movimentação processual.
Com a aprovação da resolução, o Tribunal dá início à implementação do novo modelo organizacional, que busca conciliar especialização jurisdicional, eficiência administrativa e razoável duração do processo. A expectativa é que as mudanças contribuam para uma distribuição mais equilibrada dos feitos e para o aprimoramento da prestação jurisdicional oferecida pela Corte paulista.
Leia na íntegra a Resolução nº 1.027/26