07 de agosto de 2026 às 13:00
Atualizado em 07 de agosto de 2026 às 13:07
O mês de agosto reserva uma pauta tributária de alto impacto para o setor produtivo nos Tribunais Superiores. Levantamento do Martinelli Advogados, com base nas pautas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aponta decisões cruciais em temas que afetam diretamente o planejamento fiscal, o fluxo de caixa e a governança das empresas brasileiras.
Na avaliação do tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados, o alinhamento das pautas deste mês reforça a necessidade de acompanhamento em tempo real por parte dos executivos das áreas financeira e jurídica. “O volume de teses fixadas neste segundo semestre exige uma postura proativa das empresas. Decisões como a das bonificações e descontos no STJ e a questão do fomento no agronegócio no STF alteram contingências relevantes e demandam rápida adequação do planejamento tributário”, destaca.
Contribuição ao Funrural
Uma das pautas mais aguardadas é a ADI 4.395, que trata da sub-rogação da contribuição ao Funrural, para que os grandes contribuintes se desobriguem de pagar a contribuição no lugar dos produtores pessoas físicas.
Lucros de empresas em débitos
Outra pauta de forte impacto para a gestão societária será a apreciação da ADI 5.161. O Plenário analisa a constitucionalidade de impedir que empresas com débitos tributários distribuam lucros a acionistas e sócios. No mesmo dia, o STF deve julgar a validade do decreto do estado de São Paulo que fixou prazo final para a isenção de ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte (ADIs 7.822, 7.848, 7.830 e 7.844).
O agronegócio também está no centro das atenções da Corte Suprema. No dia 12 de agosto, o STF julga leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia (ADIs 7.774 e 7.775) que proíbem a concessão de incentivos fiscais a empresas participantes de acordos comerciais de limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.
STJ concentra julgamentos em bloco na 1ª Seção
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Seção reservou o dia 20 de agosto para uma pauta presencial expressiva dedicada aos recursos repetitivos. Um dos destaques é o Tema 1.372 (REsps 2.174.178, 2.181.166 e 2.191.532), que define a incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquotas).
O STJ julga a necessidade de tributação das bonificações e descontos dados por fornecedores a contribuintes que vendem suas mercadorias. O impacto é gigantesco para diversos setores.
Na mesma data, o STJ deve apreciar o Tema 1.244 (REsps 2.046.893, 2.053.569 e 2.063.647), que trata da exigência de PIS-Importação e Cofins-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT sobre mercadorias destinadas ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Também é esperado que a corte aprecie o Tema 1.412, para definir se bonificações e descontos devem compor a base de cálculo do PIS/Cofins.