28 de agosto de 2026 às 17:00
Atualizado em 28 de agosto de 2026 às 15:04
A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta quinta-feira (27/8) pela perda do cargo do juiz Eduardo Appio, que comandou processos remanescentes da operação “lava jato” em Curitiba. Ele responde a processo disciplinar por um episódio envolvendo o furto de garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau-SC. As informações são da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur).

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Por 14 votos a dois, os desembargadores também determinaram que Appio fique em disponibilidade, sem receber salários. A decisão ainda será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo reexame de punições dessa natureza impostas pelos tribunais a magistrados.
Champanhe francesa
A acusação tem origem em um episódio ocorrido em outubro de 2025. Appio foi acusado de retirar de um supermercado duas garrafas de champanhe francesa Moët & Chandon sem efetuar o pagamento. As bebidas foram avaliadas em cerca de R$ 400 cada.
“São 32 anos de dedicação ao serviço público honesto, sem um único dia de licença. A decisão é injusta e desproporcional. Tenho fé em Deus e nas instituições”, afirmou Appio.
Processo disciplinar
A apuração administrativa começou depois que a Polícia Civil de Santa Catarina comunicou o caso ao TRF-4. Na ocasião, a Corregedoria do tribunal abriu procedimento para investigar a conduta do magistrado.
Posteriormente, a Corte Especial Administrativa confirmou o afastamento de Appio de suas funções e autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar. Ele permaneceu afastado durante cerca de oito meses, período em que continuou recebendo seus subsídios, embora sem verbas adicionais vinculadas ao exercício do cargo.
Ao longo da apuração, a defesa questionou a participação da corregedora regional do TRF-4, desembargadora Salise Sanchotene, sob alegação de suspeição. Também foi considerada a possibilidade de contestar a atuação do vice-corregedor João Pedro Gebran Neto.
Os desembargadores Rogério Favretto e Luiz Penteado foram os dois integrantes do colegiado que votaram contra a punição aprovada pela maioria. Favretto entendeu que a perda do cargo seria uma resposta excessiva diante dos fatos analisados.
A decisão do TRF-4 não encerra a discussão administrativa. As normas do CNJ determinam o reexame de decisões dos tribunais que imponham disponibilidade ou proponham a perda do cargo de magistrados. Por isso, o resultado será remetido ao Conselho.
Appio acabou afastado da 13ª Vara ainda em 2023, em outro procedimento disciplinar, depois de ser acusado de fazer uma ligação ao filho do desembargador Marcelo Malucelli utilizando identidade falsa.
Passagem pela “lava jato”
Appio ganhou projeção nacional em 2023, quando assumiu a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, unidade que concentrou os principais processos da “lava jato” e que anteriormente havia sido comandada pelo hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
O juiz questionou ilegalidades da “lava jato”, como a criação de um fundo, com dinheiro da Petrobras, para ser administrado pelos procuradores do Paraná. O acordo, que previa o depósito de R$ 2,5 bilhões no tal fundo, foi assinado em 2019. Na época, ela estava à frente da 13ª Vara de Curitiba. Por ter homologado o compromisso, a juíza Gabriela Hardt foi afastada por dois anos do cargo.
A tentativa de criar uma fundação para “combater a corrupção” com dinheiro da Petrobras foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o bloqueio dos valores depositados na conta da 13ª Vara de Curitiba.
O CNJ também aplicou a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias aos desembargadores do TRF-4 Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O colegiado entendeu que os magistrados desrespeitaram decisões do STF na “lava jato”.