Opinião

Criminalista defende bandido?

O advogado, seja ele trabalhista, civilista ou criminalista é indispensável para a administração da justiça e o continuará sendo enquanto houver democracia e Estado Democrático de Direito

Foto: Divulgação
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Por Antonio Gonçalves* — O título acima se refere à frase proferida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao dizer, em entrevista, que advogado criminalista não sabe defender inocente, em uma tentativa estapafúrdia de justificar porque contratara o então advogado Cristiano Zanin, que não era criminalista, para o defender.

O presidente, equivocadamente, exala seu preconceito e, simultaneamente, o desconhecimento acerca da importância dos advogados criminalistas na Constituição Federal de 1988. O artigo 133 é claro ao prever: sem advogado não se faz justiça. Mais do que isso: o criminalista assegura que todo acusado tenha um julgamento justo, o acesso à justiça, à ampla defesa e ao contraditório.

A fala pode ser considerad0a infeliz e retirada de contexto? Talvez sim, porém, é essencial uma retratação, afinal, o advogado criminalista é vital para a boa administração da justiça e à preservação do Estado Democrático de Direito.
A fala do presidente corrobora com a antiga visão de parte dos brasileiros que já consideram, por muitos anos, que bandido bom era bandido morto e, para muitos, o advogado criminalista tem a pecha de ser “advogado de porta de cadeia”, em uma classificação pejorativa da atuação desse profissional.

A verdade é que sem o advogado não se faz justiça. O sistema judiciário está longe de ser infalível. Cabe ao advogado assegurar que todo acusado tenha direito a um processo justo, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. O criminalista impede as arbitrariedades do Judiciário e assegura a legitimidade do poder punitivo estatal.

Eis a função primordial do advogado, em especial, o criminalista: garantir que todos sejam julgados em igualdade de condições, de forma justa e imparcial. Se for comprovada materialidade do delito, indícios suficientes de autoria e o nexo causal, então, que seja aplicada a pena. Mas, nunca sem a observância do devido processo legal.

Criminalista não defende bandido, defende pessoas. Que podem ter sido acusadas injustamente, por reconhecimento facial equivocado, por um processo sem provas, com provas maculadas, com erros de materialidade ou autoria. Sem a presença do advogado como apurar arbitrariedades? Ilegalidades? Falhas normativas ou judiciais?

O advogado criminalista existe, principalmente, para garantir a presunção de inocência, em que todos são considerados inocentes até que sua culpa seja comprovada e ocorra o trânsito em julgado de sua sentença.

A fala do presidente corrobora com aqueles que pensam que bandido bom é bandido morto e para os que aplicam a pena social ao egresso, isto é, que condenam e consideram uma pessoa que cumpriu pena como um eterno criminoso.

Para essas, o advogado criminalista defende bandido, errado, muito errado, porque, sempre se defende pessoas.
Todo ser humano erra. E, se culpado, merece cumprir a pena por isso. Não pode ser condenado sem provas, julgado socialmente e condenado sem nem ter passado pelo processo. Crimes de grande repercussão são comuns em que há pré-julgamento e condenação social prévia. Nesses casos, o preconceito atinge também o criminalista: por que ele irá defender um bandido? Eis a questão, não há culpado sem lei anterior que o defina e, até o trânsito em julgado da sentença, quando ainda há possibilidade de reversão de condenação prévia. Casos não faltam.

A única certeza é: sem o criminalista não haveria justiça, o devido processo e um resultado imparcial. Erros acontecem, assim como julgamentos e associações indevidas de culpa. Com isso, o advogado criminalista, comumente, recebe o carimbo social de “defensor de bandidos”.

Não, o criminalista defende mães, pais e filhos, em suma, pessoas que podem ou não ter errado e praticado um ilícito. Para tanto, merecem ter o tratamento equânime da presunção de inocência, da imparcialidade das decisões e que lhes seja concedida todas as possibilidades de provar sua inocência e de que não fora o autor do crime do qual fora acusado.

A lisura das ações do criminalista faz com que a justiça seja aplicada em sua plenitude. Aos condenados a pena, aos inocentes a absolvição, porém, a todos o contraditório, o devido processo legal e o direito inegociável à ampla defesa.

No 11 de agosto, Dia do Advogado, reforçamos: valorizar o criminalista é reconhecer a advocacia e os preceitos que envolvem à sociedade brasileira. Não é possível tal discriminação, minoração e redução da profissão como o fez o presidente da República. O advogado, seja ele trabalhista, civilista ou criminalista é indispensável para a administração da justiça e o continuará sendo enquanto houver democracia e Estado Democrático de Direito, em que todos os acusados merecem um justo tratamento por parte das autoridades e do Judiciário.

*Antonio Gonçalves é advogado criminalista. Pós-Doutor em Ciência da Religião, Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getulio Vargas

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