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As deepfakes, vídeos hiper-realistas que manipulam com IA vozes e corpos de pessoas, são proibidas; disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa também continua vetado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está atualizando as regras para disciplinar o uso das redes sociais e da Inteligência Artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet. Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir uma norma do tribunal que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.
É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (vídeos e áudios fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610. Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.
O impulsionamento de conteúdo — prática de pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastrados na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.
A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de conteúdo falso ou inverídico (“fake news”), a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.
Inteligência artificial
Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, determina a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
No período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, porém, é vedada a publicação ou a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.
Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de “deepfake” para prejudicar ou favorecer candidaturas. A resolução do TSE define como “deepfake” o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Outras regras
Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.
A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.
Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado. O assédio eleitoral é qualquer forma de pressão, ameaça, coação ou indução exercida por alguém em posição de autoridade para influenciar o voto de outra pessoa, e sua definição combina as normas constitucionais dos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam de coação ao eleitor.
Tendência
A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger.
Nesse cenário, a propaganda eleitoral na TV e rádio perde importância, diz Guerzoni: “A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre as matérias diretamente ligadas às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais”.
Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, acarretando um risco sério para os eleitores. “Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais”.
Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo. “Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração do processo eleitoral”.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Saiba mais aqui.
Os Ministérios Públicos de cada estado também recebem denúncias.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. Com informações da Agência Senado.
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