Lei sancionada

Spray de pimenta para mulheres: advogados criticam medida e alertam que uso indevido pode virar crime

Norma autoriza a venda, a aquisição e a posse do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos para conter agressores; criminalistas alertam sobre uso fora de uma situação de legítima defesa 

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapira

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta e usá-lo para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24/7), no Diário Oficial da União. 

A nova lei pode ampliar a sensação de segurança, mas não autoriza o emprego do produto em qualquer situação e pode até ser considerada inconstitucional, segundo criminalistas ouvidos pelo DeJur. O uso após o fim de uma agressão, em discussões apenas verbais ou contra alguém já imobilizado, por exemplo, pode ser considerado excesso e resultar em responsabilização criminal.

Para o criminalista André Fini Terçarolli, sócio da Advocacia Pimentel, é possível que a medida aumente a sensação de segurança, especialmente para mulheres que se deslocam sozinhas . Porém, não significa que o spray possa ser utilizado em qualquer conflito. “Há risco de banalização e de emprego inadequado em discussões, brigas ou situações que não configurem agressão injusta”, afirma. 

De acordo o especialista, a responsabilização pode surgir quando houver excesso. Ele cita alguns exemplos: se o spray for utilizado após o encerramento da agressão, como forma de vingança; em conflitos meramente verbais, sem risco concreto à integridade física; ou contra pessoa já imobilizada ou incapaz de oferecer perigo. “Nesses casos, a conduta pode caracterizar crimes como lesão corporal ou outras infrações, a depender das circunstâncias e do resultado produzido”, avalia Terçarolli.

Para o criminalista Leonardo Massud, sócio da Massud, Sarcedo, Andrade e Hachul, embora a nova lei tenha sido criada com a intenção de ampliar a proteção de pessoas vulneráveis à violência, a restrição do acesso ao spray exclusivamente às mulheres pode ser considerada inconstitucional. Segundo ele, a limitação por gênero deixa de fora outros grupos também expostos a agressões, como a população LGBTQIAPN+, os idosos e parte das pessoas com deficiência. 

“Tal exclusão fere o princípio da igualdade, na medida em que impede a fruição de direitos em relação a pessoas que se encontram em situações semelhantes”, afirma. 

Massud também considera desnecessário que a nova lei condicione expressamente o uso do spray às situações de legítima defesa, instituto já previsto no artigo 25 do Código Penal. “A legítima defesa pode ser exercida por qualquer pessoa, utilizando-se de qualquer aparato, tenha ou não autorização administrativa para utilizá-lo”.

Para o criminalista, a nova lei “é mais uma feita de maneira açodada, sem escuta da sociedade e de especialistas, poderá gerar discussões jurídicas”.

Entenda as novas regras

A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, permitindo que o spray seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. 

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum (gênero de plantas que inclui as pimentas e os pimentões) ou outros extratos vegetais autorizados. 

Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância para jovens com mais de 16 anos e autorização expressa dos responsáveis legais. 

Para comprar o produto, será preciso ter 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. 

Os estabelecimentos terão de manter registros das vendas de sprays por cinco anos, terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. 

A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. 

Legítima defesa 

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que o uso deve ser proporcional à ameaça e interrompido se o risco for neutralizado. 

O texto também restringe recipientes com mais de 50 mililitros, considerados de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção de autoridades e instalações governamentais. 

Capacitação 

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. 

Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. 

Risco inerente 

Para a promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, a aprovação da lei é uma medida paliativa, e não uma política real ou segura de segurança pública. 

“É uma medida de ‘populismo penal’ que gera uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse Celeste. 

A promotora exemplifica riscos de uso. Cita que, disparado contra o vento, o spray pode voltar contra a própria mulher e deixá-la mais vulnerável; usado a menos de um metro de distância, o spray pode ser tomado pelo agressor. Além disso, o tipo de spray, de jato ou de névoa, modifica a forma de uso. O uso em ambientes fechados não é aconselhado, ressalta, pois pode atingir a própria usuária e terceiros.  

Celeste também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso use o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.  

“Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode responder na área civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.   

Com informações da Agência Brasil

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