Crise no transporte

Justiça restringe uso de verbas por interventores do transporte em Campo Grande

Liminar suspende efeitos de decisão de primeira instância que permitia a movimentação de contas bloqueadas pela Justiça

transporte coletivo
Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande

O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), concedeu na última segunda, 20, uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do juiz de primeira instância, que tinha dado à equipe que interveio no sistema de transporte urbano de Campo Grande (MS) poderes mais amplos que os previstos na legislação, em desacordo com o regime de segregação financeira estabelecido em lei.

Bertelli suspendeu os efeitos da decisão que autorizava a livre movimentação, pelos interventores, de quantias que haviam sido bloqueadas pela Justiça, inclusive das empresas coligadas ao consórcio prestador do serviço de transporte coletivo.

O desembargador considerou que a decisão de primeiro grau não respeitou o direito ao contraditório prévio, exigido pela legislação processual, e também suspendeu os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo.

A liminar de Bertelli foi dada nos autos de ação popular, que levou à ordem do TJ-MS, em dezembro de 2025, de intervenção do Executivo municipal no contrato de concessão dos serviços de ônibus urbano da capital sul-mato-grossense. Para o governo estadual, houve falhas graves do Consórcio Guaicurus na prestação do serviço.

A decisão do desembargador preserva a fiscalização judicial e vale até o julgamento final do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJ-MS.

Entenda o caso

A intervenção no transporte coletivo de Campo Grande é resultado de uma série de medidas administrativas e judiciais posteriores à CPI do Transporte, em 2025. Discute-se a regularidade da intervenção da Prefeitura, os limites dos poderes dos interventores e as causas da crise no transporte coletivo.

CPI

Em 12 de setembro de 2025, a Câmara Municipal encerrou a CPI do Transporte e recomendou à Prefeitura intervir no Consórcio Guaicurus. Em 26 de novembro, foi protocolada uma ação popular requerendo o afastamento imediato da diretoria do consórcio.

Ação Popular

Em 17 de dezembro de 2025, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan concedeu liminar determinando que o município decretasse a intervenção no prazo de 30 dias. Depois de um pedido de mais prazo da Prefeitura, foi criado, em 6 de março de 2026, um grupo técnico responsável por avaliar a situação financeira e operacional da concessionária. O trabalho foi concluído em 8 de junho, quando a comissão apresentou parecer favorável à intervenção, apontando o descumprimento de obrigações contratuais.

Com base nesse relatório, em 16 de junho, a prefeita Adriane Lopes assinou decreto de intervenção pelo prazo de até 180 dias, afastando os sócios da gestão e nomeando uma junta interventora para administrar o sistema. Na mesma data, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 46 milhões nas contas da concessionária e das empresas coligadas. No dia seguinte, 17 de junho, o bloqueio integral foi revogado, sendo autorizada a movimentação dos recursos exclusivamente pelos interventores, para garantir a continuidade da operação do transporte coletivo.

Em 7 de julho, a equipe interventora apresentou o primeiro relatório oficial, indicando que parte significativa da frota estava envelhecida e apontando a existência de mais de R$ 20 milhões em dívidas de curto prazo.

Interposição de agravo

O Consórcio Guaicurus interpôs, em 13 de julho, Agravo de Instrumento perante o TJ-MS, sustentando que a decisão de primeira instância atribuiu aos interventores poderes superiores aos permitidos pela legislação, especialmente ao autorizar a livre movimentação das contas bancárias da concessionária, e ao classificar a ação como um processo estrutural sem a observância do contraditório.

Liminar do TJ

Em 20 de julho, o desembargador Vilson Bertelli concedeu liminar acolhendo parcialmente os argumentos do Consórcio. O relator suspendeu a autorização para que os interventores movimentassem livremente as contas bancárias da empresa e afastou a extensão da intervenção às contas das empresas coligadas. Também registrou que a classificação do processo como estrutural foi determinada sem a prévia manifestação das partes, em desacordo com as garantias processuais. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJ-MS.

Na avaliação do Consórcio Guaicurus, a crise do transporte coletivo não decorre de falhas de gestão da concessionária, mas do descumprimento, pelo município, de obrigações assumidas no contrato de concessão de 2012. O contrato prevê mecanismos periódicos de reequilíbrio econômico-financeiro para recompor a estrutura tarifária e garantir a cobertura dos custos e a remuneração da concessionária. As revisões previstas para os anos de 2019 e 2026, entretanto, não foram realizadas pela Prefeitura, mantendo o contrato em desequilíbrio e comprometendo a sustentabilidade econômica da operação.

Investimento não feito

Segundo o Consórcio, parte da infraestrutura prevista no edital de concessão nunca foi implantada, incluindo 58 km de corredores exclusivos para ônibus e quatro novos terminais de integração. Isso reduz a velocidade operacional do sistema, aumenta os custos de combustível, manutenção e desgaste da frota e aumenta o custo da operação.

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