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Reforma Tributária
Portal Nacional da NFS-e esclarece confusão que gerou pânico entre proprietários e imobiliárias; mudança que de fato entra em vigor em 3 de agosto é outra
Uma onda de desinformação levantou dúvidas entre proprietários, imobiliárias e contadores nas últimas semanas: afinal, será preciso emitir nota fiscal de aluguel a partir de agosto de 2026? A resposta, segundo atualização recente do Portal da NFS-e Nacional, é não.
O sistema nacional de nota fiscal de serviços eletrônica confirmou que as adaptações relacionadas aos novos fatos geradores dos subitens 99.02, 99.03 e 99.04 — que abrangem operações com bens imateriais, bens imóveis (locação, cessão onerosa e arrendamento) e locação de bens móveis — não estarão disponíveis nos ambientes de produção em agosto, e ainda não há cronograma definido para sua entrada em vigor.
O que de fato começa a valer em 3 de agosto é outra etapa da Reforma Tributária: torna-se obrigatório o preenchimento dos grupos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, junto com as respectivas regras de validação, para quem já emite documentos fiscais. A exigência não demanda sistema novo, já que o leiaute cobrado é o mesmo já disponível nas APIs de produção. O Emissor Web do Portal do Contribuinte também será atualizado para acompanhar essa evolução.
O episódio expõe um padrão que deve se repetir ao longo da implementação da Reforma Tributária, prevista para ocorrer de forma gradual até 2033, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
Cada nova nota técnica publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e — e, em outras frentes, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS — tende a gerar leituras apressadas nas redes sociais e em grupos de mensagens, muitas vezes descoladas do texto oficial.
Especialistas alertam que esse ritmo de mudanças técnicas exige atualização constante de contadores, advogados e empresários, já que decisões operacionais tomadas com base em boatos podem gerar retrabalho, custos desnecessários e até risco de descumprimento de obrigações que, de fato, ainda não estão em vigor.
Para o advogado tributarista Daniel Guimarães, a confusão entre os dois temas expõe um risco recorrente no atual momento da Reforma Tributária. “Estamos em uma fase de transição na qual cada nota técnica publicada pode gerar interpretações equivocadas se não for lida com cuidado. Proprietários e imobiliárias não têm nenhuma obrigação de emitir NFS-e sobre locação em agosto, e antecipar esse movimento sem respaldo legal só gera custo, retrabalho e insegurança para quem já lida com uma reforma extensa e ainda em implementação”, afirma.
Guimarães reforça que o cenário exige atenção redobrada de empresas e profissionais liberais nos próximos meses. “A Reforma Tributária avança em etapas técnicas que nem sempre chegam ao público de forma clara. O caminho seguro é acompanhar as publicações oficiais do Portal Nacional e evitar decisões baseadas em boatos ou prazos informais que circulam em redes e grupos de mensagens”, conclui o especialista, que atua em consultoria tributária para empresas e pessoas físicas em todo o país.
A recomendação de especialistas é que contadores e escritórios de advocacia mantenham clientes informados sobre o que de fato entra em vigor em agosto — a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS — sem alarmismo sobre a nota fiscal de locação, cuja implementação segue sem data confirmada.
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