Infração administrativa não barra CNH definitiva, decide TJ-SP
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Voto em trânsito
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da eleição têm até 20 de agosto para indicar onde pretendem votar; pedido pode ser feito pela internet ou em qualquer cartório eleitoral.
Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto. A modalidade permite escolher temporariamente outro município para votar no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Desde domingo (19/7), a Justiça Eleitoral disponibiliza na internet a consulta aos locais de votação com vagas para o voto em trânsito. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) poderão atualizar a relação até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará fora do município onde vota normalmente no dia da eleição. As vagas disponíveis, porém, dependerão da localização escolhida.
Se estiver em outro município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República. A mesma limitação se aplica aos brasileiros que moram no exterior e estiverem no território nacional na data da eleição.
Não é possível solicitar o voto em trânsito para seções eleitorais localizadas fora do Brasil.
O pedido deve ser apresentado até 20 de agosto. Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites dos TREs.
Quem não tem biometria cadastrada ou prefere o atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto.
Ao fazer o pedido, o eleitor deverá informar a cidade e o local onde pretende votar. Também precisará indicar se deseja a mudança para o primeiro turno, o segundo ou ambos.
Uma vez aprovada a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará obrigado a votar no local escolhido. Se desistir da viagem, por exemplo, não poderá retornar à sua seção eleitoral de origem para votar. Nesse caso, terá de justificar a ausência.
Também não será possível justificar a falta, no próprio dia da eleição, se o eleitor estiver no município para o qual solicitou o voto em trânsito.
A Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) é diferente do voto em trânsito. O mecanismo permite que determinados grupos mudem temporariamente de seção por necessidade profissional, acessibilidade ou condições específicas.
Podem solicitar a transferência mesários, convocados para apoio logístico, profissionais de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, autoridades e equipes envolvidas na organização das eleições. A lista inclui juízes eleitorais e auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.
A TTE também atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais. Presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas em unidades de internação, desde que mantenham os direitos políticos, também estão contemplados.
O prazo para solicitar a transferência temporária termina em 28 de agosto.
As eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro.
Com informações do TSE
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