Avanço do uso de IA nas eleições deste ano testará rapidez do TSE
Notícias | 18/03/2026
Guia prático
Saiba quando o uso de inteligência artificial é permitido, o que pode acontecer com candidatos e eleitores e em quais situações uma eleição pode até ser anulada
A inteligência artificial será uma das protagonistas das eleições de 2026 — e também uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral. Para tentar impedir que vídeos falsos, áudios manipulados e imagens produzidas por IA confundam os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as regras da propaganda eleitoral.
As novas normas impõem obrigações a candidatos, partidos, plataformas digitais e até aos próprios eleitores. Dependendo da gravidade da conduta, as consequências vão desde multa e remoção imediata do conteúdo até cassação do registro ou do diploma do candidato e declaração de inelegibilidade. As regras estão previstas na Resolução 23.610/2019.
Sim. O uso de IA não foi proibido, mas passou a ser rigorosamente regulamentado.
Sempre que um texto, imagem, áudio ou vídeo for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, essa informação deverá aparecer de forma clara, destacada e acessível ao público. O objetivo é impedir que o eleitor seja levado a acreditar que determinado conteúdo é autêntico quando, na verdade, foi produzido artificialmente.
Depende.
A resolução proíbe o uso de deepfakes capazes de enganar o eleitor ou manipular a percepção sobre candidatos, partidos ou sobre o próprio processo eleitoral. Também veda conteúdos fabricados ou adulterados para divulgar fatos sabidamente falsos ou descontextualizados que possam comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Na prática, vídeos manipulados que atribuam a um candidato falas ou comportamentos inexistentes tendem a ser considerados ilícitos quando induzem o eleitor a erro.
Sim.
Uma das principais novidades é a proibição de publicar, republicar — ainda que gratuitamente — ou impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento da eleição. A medida busca evitar que conteúdos manipulados se espalhem justamente no período em que há menos tempo para desmentidos ou decisões judiciais.
Sim.
Segundo o advogado Fábio Ivo Antunes, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abrapep), as novas regras estabelecem responsabilidade solidária das plataformas quando elas permitem que volte ao ar um conteúdo cuja remoção já havia sido determinada pela Justiça Eleitoral.
“É uma tentativa de evitar o que ocorreu em eleições passadas, quando um conteúdo era retirado do ar, mas, horas depois, era publicado novamente por outros perfis”, explica.
As punições variam conforme a gravidade da infração.
O conteúdo poderá ser retirado imediatamente, por iniciativa da plataforma ou por ordem judicial. Além disso, a legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para determinadas infrações relacionadas à propaganda eleitoral na internet. Também podem ser aplicadas sanções eleitorais mais severas quando houver abuso no uso da IA.
No caso de candidatos, o uso irregular da tecnologia pode resultar na cassação do registro, na cassação do diploma, na inelegibilidade e em outras sanções previstas na legislação eleitoral, especialmente quando houver abuso de poder, desinformação ou comprometimento da lisura do pleito.
Sim.
Quem compartilhar conscientemente conteúdo falso que ataque a honra ou divulgue informações sabidamente inverídicas sobre candidatos também poderá responder judicialmente.
Segundo o advogado Lucas Lazari, sócio do Holthe, Amorim & Lazari Advocacia, o eleitor exerce papel importante na fiscalização do processo eleitoral.
“O cidadão deve sempre verificar a veracidade das informações que recebe e estar ciente de que, ao divulgar conteúdo sabidamente inverídico que ataque a reputação de um candidato, poderá ser responsabilizado judicialmente por seus atos.”
Ele lembra que qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público o uso irregular de IA, como deepfakes utilizados para prejudicar adversários políticos.
Não automaticamente.
A simples existência de um vídeo falso não anula uma eleição. No entanto, se ficar comprovado que o uso de inteligência artificial ou de conteúdos manipulados comprometeu a normalidade e a legitimidade do pleito, a Justiça Eleitoral poderá aplicar sanções ao candidato beneficiado, inclusive a cassação do mandato. Em determinadas circunstâncias, a consequência pode ser a realização de uma nova eleição, conforme as regras da legislação eleitoral.
Para especialistas, o principal teste da Justiça Eleitoral será responder com rapidez suficiente para acompanhar a velocidade das redes sociais.
A advogada Tailaine Cristina Costa, sócia do Bonini Guedes Advocacia, afirma que a fiscalização do uso da IA continua sendo um grande desafio.
“O uso da IA é um desafio, seja nas eleições ou não. Contudo, quando falamos em propagandas que formam a escolha de uma população, o uso dessa tecnologia pode ser bem drástico”.
Na avaliação de Fábio Ivo Antunes, será preciso encontrar um equilíbrio entre respostas rápidas da Justiça e a preservação da liberdade de expressão e das garantias processuais.
O alerta também vale para os eleitores. Segundo Antunes, quando um conteúdo chama muita atenção justamente por parecer extraordinário, é recomendável desconfiar.
“Se o conteúdo tem o rótulo de IA, saiba que aquilo foi fabricado por alguém e não é real”.
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