Estelionato amoroso

‘Golpe do romance’: falso estrangeiro seduz idosa, aplica golpe e Justiça manda devolver dinheiro

Autora da ação conheceu Joseph Paulson, um suposto estrangeiro, em um site de relacionamentos; ela foi convencida a fazer depósitos 

App de relacionamento. Foto: Freepik
Foto: Freepik

Duas mulheres foram condenadas a devolver R$ 21,7 mil a uma idosa que foi vítima do chamado ‘golpe do romance’ (ou estelionato sentimental/amoroso). A decisão é da juíza Daniela Mie Murata, da 2ª Vara de Itanhaém, no litoral paulista.

A autora da ação, que é viúva e empregada doméstica, conheceu “Joseph Paulson”, um suposto estrangeiro, em um site de relacionamentos. Após desenvolver um vínculo afetivo, foi convencida a fazer depósitos bancários para liberar uma bagagem vinda do exterior retida na alfândega, segundo o processo. No total, foram quatro transferências.

Ela só percebeu a fraude quando as golpistas pediram R$ 30 mil. Foi aí que a vítima registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça para recuperar o dinheiro depositado em contas bancárias da dupla.

Dinheiro na conta das rés

Para a magistrada, embora não tenha sido comprovado que elas idealizaram o golpe, ficou demonstrado que suas contas receberam os valores obtidos por meio da fraude. “Ainda que não se possa atribuir às requeridas, com a prova dos autos, a autoria intelectual ou a articulação do ardil desígnio que aparenta partir de terceiro (o interlocutor Joseph Paulson) e de eventual organização é incontroverso, à luz da documentação, que suas contas bancárias serviram de destino aos valores fraudulentamente extraídos da autora”, afirmou Daniela Mie Murata. 

Citando o artigo 884, do Código Civil, a juíza destacou que o recebimento de recursos sem justificativa caracteriza enriquecimento sem causa e que a utilização de “contas laranja” para movimentar dinheiro de origem fraudulenta também gera o dever de devolver o dinheiro. “As requeridas, ao receberem em suas contas os depósitos efetuados pela autora, sem qualquer relação jurídica subjacente que os legitimasse, locupletaram-se indevidamente, impondo-se a devolução dos respectivos montantes, sob pena de chancela ao enriquecimento sem causa”, acrescentou.  

Processo: 1004711-48.2019.8.26.0266