Por Patrícia Agra e Arthur Mendes Lobo* — A decisão dos Estados Unidos de classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas não muda quase nada no direito brasileiro. Muda quase tudo na régua de quem opera em dólar. Vale explicar por quê, passo a passo.
Comece pela mecânica da norma. Ela não foi escrita contra os bancos. Foi escrita contra as facções. Só que pune também quem dá apoio material ao grupo. Apoio material é um conceito largo. Significa ajudar de forma concreta. Entra dinheiro, serviço, estrutura, logística. Entra, em tese, uma única transferência que passou pelo filtro errado.
Agora o detalhe que decide tudo. A norma não exige que o banco soubesse do vínculo. Basta que devesse saber. Guarde essa diferença, porque ela é o coração do problema. A pergunta deixa de ser “o que a instituição conhecia”. Passa a ser “o que ela tinha o dever de apurar”. Em linguagem de mercado, o risco sai da vitrine da reputação e entra na planilha do balanço.
Some a isso um segundo ingrediente. A norma é extraterritorial. Quer dizer, vale fora dos Estados Unidos. E vale fora porque o dólar circula fora. O alcance da regra acompanha o alcance da moeda.
Aqui a analogia ajuda. Pense no dólar como uma rodovia federal que cruza o mundo. Quem entra nela aceita as regras de quem administra a estrada. Não importa de onde o carro saiu. Um banco em São Paulo que liquida em dólar está dirigindo nessa pista. E na pista vale o código de quem a construiu, não o de quem entrou nela. Essa é a lição da imagem. Operar em dólar é aceitar, na prática, a fiscalização americana.
O que basta para acender o sinal de alerta? Muito pouco. Uma liquidação em dólar. A passagem por um banco correspondente em Nova York, isto é, o banco no exterior que processa a operação para a instituição brasileira. O uso de um trilho de pagamento sediado nos EUA. Onde passa o dólar, passa junto a jurisdição americana. E quase nenhuma instituição relevante no Brasil está fora desse mapa.
Daí vem o ponto que o mercado precisa entender de verdade. O risco mudou de natureza. Antes era reputacional, ligado à imagem. Agora é probatório, ligado à prova.
Traduzindo. Não basta ter um belo programa de compliance guardado na gaveta. É preciso conseguir provar que ele funcionou naquele caso concreto. O “conheça seu cliente” deixa de ser uma ficha cadastral preenchida por obrigação. Vira prova pré-constituída, ou seja, o documento que a instituição produz hoje justamente para se defender amanhã, se for cobrada. A trilha de auditoria passa a valer tanto quanto o capital regulatório. Numa investigação, ninguém vai elogiar a qualidade do manual. Vão pedir a evidência de que ele foi aplicado. Bem aplicado e bem registrado.
Outra imagem fecha a ideia. O compliance virou caixa-preta de avião. Ninguém pensa nela enquanto o voo corre bem. Quando vem a turbulência, é a primeira coisa que procuram. E ela só tem valor se estiver gravando o tempo todo. Compliance que não deixa rastro é caixa-preta desligada.
Atuamos com instituições financeiras há mais de vinte anos. Aprendemos uma coisa simples. O banco quase nunca é o vilão da história. Ele é o ponto onde o risco do mundo inteiro se condensa em uma única operação. Quando a régua internacional sobe, é a mesa de compliance que segura a conta. E conta, no mercado, sempre se paga. A escolha é só uma. Pagar de forma planejada, investindo em governança. Ou pagar de supetão, com bloqueio de ativo e perda de relacionamento. Em resposta a um problema que já existe, as opções são poucas, quando não são únicas; preventivamente, o leque de opções de reação se abre, e de forma controlada.
A Lei Magnitsky mostra bem a diferença de tamanho do problema. No caso da autoridade brasileira, o alvo era uma pessoa só. O banco sabia exatamente o que procurar. A busca tinha nome e documento. Agora a história é outra. A exposição ficou difusa, espalhada. Um fornecedor do seu cliente pode revelar ligação com facção meses depois de assinado o contrato. Um parceiro de segunda camada, isto é, o parceiro do seu parceiro, também pode. A pergunta que sobra é dura. A instituição tem como provar que investigou e que, na época, nada apontava aquele vínculo? Sem documento, a boa-fé até existe. Só que não se prova. E o que não se prova, no direito, é como se não existisse.
O exemplo do México serve de aviso real, não de hipótese. Lá, instituições ligadas a investigações foram cortadas das relações de correspondência bancária, aquela ponte que liga o banco local ao sistema internacional. Existe um nome técnico para esse corte. Desbancarização. O efeito é brutal. Um banco sem acesso ao sistema internacional perde, em semanas, a capacidade de liquidar operações em moeda forte. Para uma instituição financeira, isso não é uma multa que se paga e segue a vida. É questão de sobrevivência.
Tudo isso tem custo, é claro. Mais escrutínio significa mais atrito, margem pressionada e relacionamento revisado. As fintechs sentem primeiro. Muitas cresceram com o pé no acelerador, focadas em ganhar clientes rápido. Agora vão precisar pisar no freio da governança. Quem confunde carteira grande com carteira limpa pode descobrir, tarde demais, que acumulou passivo no lugar de ativo. Capital, cibersegurança e prevenção ao terrorismo passam a disputar o mesmo orçamento. E a conta chega mais cedo, e mais barata, para quem se antecipa.
Guardamos o ponto mais importante para o fim. No fundo, tudo isso é uma questão de segurança jurídica.
O capital estrangeiro olha o Brasil como um destino entre muitos. Risco percebido vira prêmio cobrado. Quanto mais arriscado o país parece, mais caro fica investir nele. Uma economia lida como abrigo de organização terrorista paga esse prêmio logo na entrada do investidor. Por isso a salvaguarda contratual deixa de ser detalhe e vira condição do negócio. Cláusula anticorrupção e ética, de declaração e garantia, em que a parte afirma formalmente não ter vínculo ilícito. Direito de auditoria. Cláusula de saída por ilicitude superveniente, que permite romper o contrato se a ilegalidade aparecer depois da assinatura. Tudo isso sai do rodapé e sobe para o centro da mesa de negociação.
A lição é antiga e o mercado conhece. Previsibilidade é o ativo mais caro que existe. Ela não se decreta por lei. Constrói-se na prática. Com governança, com documento e com diligência que se possa demonstrar.
Por isso, o recado a bancos e fintechs é um só. Tratar o compliance como prioridade estratégica, e não como obrigação de rodapé. Quem reforçar agora a área de governança vai estar de pé quando o escrutínio chegar. E ele vai chegar.
O Brasil disputa investimento com o planeta inteiro. A instituição que cuida hoje do próprio risco não está apenas fugindo de uma sanção. Está comprando previsibilidade. E previsibilidade, no mercado internacional, é a única moeda que não se desvaloriza.
*Patrícia Agra é sócia do escritório L.O. Baptista Advogados
*Arthur Mendes Lobo é sócio-fundador do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados