14 de julho de 2026 às 16:00
Atualizado em 14 de julho de 2026 às 16:03
Por: Redação
As avaliações e críticas feitas por consumidores em plataformas digitais constituem importante instrumento de transparência, pois permitem que outras pessoas tomem decisões mais informadas e incentivem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pelas empresas.
Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a sentença que negou o pedido de uma empresa de móveis planejados para remover comentários publicados por consumidores no Google e receber indenização por danos morais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e não ultrapassaram os limites do direito de crítica.
De acordo com o processo, a empresa ajuizou ação contra dois autores das publicações e o Google. Alegou que os comentários eram ofensivos e prejudicavam sua reputação, motivo pelo qual pediu a exclusão do conteúdo da plataforma e o pagamento de reparação. O pedido foi rejeitado em primeira instância, o que motivou a apresentação de recurso ao tribunal.
Ao analisar o caso, a turma destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de informação. Embora empresas também tenham proteção de sua honra e imagem, os desembargadores ressaltaram que a limitação da liberdade de expressão somente é admitida em situações excepcionais, quando há abuso do direito e efetiva lesão aos direitos de terceiros.
Segundo o relator, desembargador Eustáquio de Castro, os comentários questionados não continham ofensas capazes de caracterizar dano à honra objetiva da empresa. Para ele, os autores das publicações apenas manifestaram sua opinião sobre os serviços prestados.
Processo: 0705133-36.2025.8.07.0001
Com informações do TJ-DF