Homem consegue trocar sobrenome em razão de histórico de violência do pai
Segundo o processo, genitor tentou matar a a mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida
Encontro barrado
Advogado criminalista explica os fundamentos da decisão de Alexandre de Moraes e analisa os limites legais para restringir visitas e a comunicação de investigados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13/7) suspender por 90 dias as visitas do senador e pré-candidato do PL à Presidencia, Flávio Bolsonaro, ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar. Na prática, o veto vai até depois do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro.
A medida foi tomada porque o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, direta ou indiretamente e, no último sábado (13/7), Flávio leu uma carta do ex-presidente em seu favor durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
A Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas e de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência, enquanto o Estatuto da Advocacia resguarda a comunicação entre advogado e cliente como garantia do exercício da defesa.
Isso não significa, contudo, que sejam absolutos, explica André Fini Terçarolli, advogado criminalista, sócio da Advocacia Pimentel, mestre em Direito Processual Penal. “Em situações excepcionais, podem sofrer restrições cautelares quando houver fundamentação concreta demonstrando que a limitação é necessária para assegurar a efetividade da decisão judicial e evitar seu descumprimento”, explica.
Para o advogado, o debate jurídico se concentra na proporcionalidade da medida. Embora a Justiça possa restringir visitas em situações excepcionais, a defesa de Jair Bolsonaro poderá sustentar que, neste caso, a limitação atingiu direitos fundamentais sem comprovação de que era indispensável.
Já a decisão do ministro Alexandre de Moraes parte do entendimento de que a visita e a divulgação da carta escrita pelo ex-presidente foram utilizadas para contornar uma ordem judicial anteriormente imposta (restrição às redes sociais, no caso).
A produção da carta durante uma visita, por si só, não configura descumprimento da decisão judicial, explica o advogado. “A comunicação escrita é, em regra, um meio legítimo de contato do preso com o mundo exterior”. A discussão, afirma, não está na existência do documento, mas na forma como foi utilizado. “O eventual descumprimento não está na existência da carta, mas na sua utilização como instrumento para contornar a medida cautelar”.
Na avaliação do criminalista, a fundamentação adotada pelo ministro Alexandre de Moraes parte do entendimento de que a proibição do uso de redes sociais também alcança a divulgação indireta de manifestações do ex-presidente por intermédio de terceiros. Por isso, segundo ele, será necessário demonstrar “se houve participação, anuência ou utilização deliberada de um terceiro para promover a divulgação pública da mensagem em aparente burla à cautelar”. “A controvérsia é eminentemente probatória, e não decorre simplesmente da leitura ou do envio da carta”, sustenta Terçarolli.
O advogado ressalta que a comparação com o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso em Curitiba (PR) é compreensível do ponto de vista político, mas não se sustenta sob o aspecto jurídico. Segundo ele, embora Lula tenha mantido interlocução com aliados, divulgado cartas e, posteriormente, concedido entrevistas, “o regime jurídico a que ele estava submetido era distinto”.
No caso de Jair Bolsonaro, a decisão que impôs a prisão domiciliar também proibiu o uso de telefone, celular e qualquer outro meio de comunicação externa, “direta ou indiretamente por intermédio de terceiros”, além de restringir o uso de aparelhos eletrônicos durante as visitas.
Para o especialista, é justamente esse conjunto de restrições que diferencia os dois casos. “A discussão jurídica não é propriamente sobre o direito de escrever cartas, que integra, em regra, o direito de comunicação do preso, mas sobre a eventual utilização dessa correspondência como meio de burlar as restrições cautelares impostas”, afirma.
Segundo o processo, genitor tentou matar a a mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida
A prática esbarra em pelo menos três pilares jurídicos, segundo especialistas ouvidos pelo DeJur; a Constituição Federal é um deles
Motorista de aplicativo foi banido da plataforma após ter empresa receber "relatos gravíssimos" de usuários