Humilhação e entretenimento

‘Reality de empregados’: participação voluntária não impede responsabilização, diz advogado

Caso ganhou repercussão após exibição de provas entre os colaboradores, que disputavam prêmios em dinheiro; primeiro episódio mostrou funcionários buscando moedas dentro de um vaso sanitário

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Foto: Reprodução/Youtube

O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu instaurar um procedimento para apurar o reality show ‘As Patroas’, criado pelos influenciadores Viih Tube e Eliezer, ex-BBBs, com funcionários da própria residência. O episódio trouxe à tona uma dúvida comum: se os empregados afirmam que participaram por vontade própria e que sempre foram bem tratados, ainda assim pode haver investigação?

O caso ganhou repercussão após a exibição de provas entre os colaboradores da casa, que disputavam prêmios em dinheiro e benefícios. O primeiro episódio mostrou, inclusive, funcionários buscando moedas dentro de um vaso sanitário. Depois das críticas nas redes sociais, o programa foi retirado do ar no YouTube e o MPT informou que irá apurar se houve possíveis irregularidades trabalhistas.

Advogado previdenciário e trabalhista, Márcio Coelho explica que a manifestação favorável dos próprios funcionários é um elemento importante, mas não encerra a análise jurídica.”O fato de o trabalhador dizer que participou espontaneamente ou que mantém uma boa relação com o empregador não impede a atuação do Ministério Público do Trabalho. Em Direito do Trabalho existe uma preocupação com a proteção da parte considerada mais vulnerávelda relação. Por isso, o órgão analisa se houve exposição, constrangimento, violação da dignidade ou qualquer situação que possa ter ultrapassado os limites do poder diretivo do empregador, independentemente da manifestação pública dos empregados”.

Humilhação não é entretenimento

Nesta semana, sem citar os ex-BBBs, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicou em suas redes sociais uma nota em que alerta que “a exposição de trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral”. “Humilhação não é entretenimento”, diz o texto da postagem.

Reprodução/Instagram

Segundo o advogado, a investigação do MPT busca compreender o contexto em que as atividades ocorreram e se houve preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. “É preciso avaliar se existia liberdade real para recusar a participação sem receio de consequências na relação de emprego. Também são analisados fatores como eventual exposição pública, situações potencialmente humilhantes e o respeito aos princípios da dignidade dapessoa humana. O consentimento, por si só, não afasta uma possível irregularidade quando há interesse público envolvido”.

Márcio Coelho ressalta, entretanto, que a abertura de um procedimento investigatório não significa que houve infração. “A instauração de uma investigação não representa umacondenação. Trata-se de um instrumento para reunir informações, ouvir as partes e verificar se a legislação trabalhista foi observada. Somente após essa análise é possível concluir se existiu alguma irregularidade ou se as atividades ocorreram dentro dos limiteslegais”.

O advogado destaca ainda que casos como esse servem de alerta para empresas e empregadores que pretendem produzir conteúdos para redes sociais envolvendo colaboradores. “Hoje é muito comum transformar o ambiente de trabalho em conteúdo digital. No entanto, quando empregados participam dessas iniciativas, é fundamental que haja cautela para que entretenimento e engajamento não ultrapassem os direitos assegurados pela legislaçãotrabalhista. A boa intenção e a concordância dos participantes são relevantes, mas não substituem a observância das normas de proteção ao trabalhador”.