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Emissora recorreu da sentença que determinou veiculação de direito de resposta da parlamentar no ‘Programa do Ratinho’
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu efeito suspensivo ao recurso do SBT e suspendeu, por ora, a decisão que obrigava a emissora a exibir um direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) no Programa do Ratinho. A emissora recorre da sentença que considerou transfóbicas declarações feitas pelo apresentador em março deste ano.
O caso teve origem na edição de 11 de março do programa, quando Ratinho criticou a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Durante a transmissão ao vivo, o apresentador afirmou que a parlamentar “não é mulher, é trans” e disse que, “para ser mulher, tem que ter útero” e “tem que menstruar”. As declarações geraram forte repercussão, e o próprio SBT divulgou uma retratação pública.
Em maio, Erika ajuizou ação contra a emissora pedindo direito de resposta. Na defesa, o SBT sustentou que Ratinho apenas manifestou opinião pessoal, sem discurso de ódio ou incentivo à discriminação. Também argumentou que parlamentares estão sujeitos a maior escrutínio público e que a Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015) não seria aplicável ao caso, por se tratar de um programa de entretenimento, e não de conteúdo jornalístico.
Ao julgar o processo, o juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível da Capital, rejeitou esses argumentos. Segundo o magistrado, Ratinho não fez uma crítica à atuação política da deputada, mas deslegitimou sua identidade de gênero ao negar reiteradamente sua condição de mulher.
Na sentença, o juiz também afirmou que as declarações reforçam estigmas e contribuem para a perpetuação da violência transfóbica e misógina, atingindo não apenas Erika Hilton, mas também outras mulheres cis e trans.
A decisão determinou que o SBT exibisse, em até dez dias, um vídeo de resposta gravado pela deputada no Programa do Ratinho, no mesmo horário e com o mesmo destaque da transmissão original, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento — o prazo se encerra no próximo dia 14, de acordo com o andamento processual.
Atualizada às 16h
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