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Empresa processou a profissional por ter ingressado com 1,7 mil ações contra a operadora em 2019; TJ-PR citou petições idênticas e sem a “mínima individualização”
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou uma advogada por litigância abusiva ou predatória. Ela terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à operadora telefônica Tim. A condenação ainda inclui danos materiais, que serão calculados no cumprimento da sentença. A defesa da advogada pretende levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são do jornal Valor Econômico.
A Tim processou a advogada Tania Zanetti por ter ingressado com 1,7 mil processos contra a empresa no ano de 2019. A sentença da Vara Cível de Santo Antônio da Platina (PR), contudo, julgou o pedido improcedente. A empresa recorreu em segunda instância.
No TJ-PR, a 8ª Câmara Cível levou em consideração a existência de centenas de ações defendidas pela mesma advogada, “todas baseadas em teses padronizadas, com causas de pedir praticamente idênticas e mínima individualização fática”. O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, destaca, em seu voto, que não há prova no processo que permita concluir que a advogada agiu de boa-fé.
“Não há prova de conversas ou contatos mantidos com seus clientes, de documentos por estes apresentados contendo os números de protocolo mencionados nas ações, de concordância ou ao menos ciência dos consumidores a respeito dos atos que estavam sendo praticados pela mandatária”, diz o relator.
Ele cita, ainda, que o número expressivo de ações com base em alegações “muito semelhantes” indica que a responsabilidade é da advogada e não das partes. “É de se reconhecer, no mínimo, a culpa da advogada pela negligência, ou seja, por não avaliar minimamente as pretensões que lhe eram dirigidas por seus mandantes antes de ajuizar as ações.”
O colegiado fundamentou a condenação nas disposições do artigo 5º do Código de Processo Civil (CPC), de que existe boa-fé de todos os participantes do processo. E também no artigo 32 da Lei nº 8.904, de 1994, segundo o qual “o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”. O relator foi acompanhado por unanimidade.
O advogado Arthur Lobo, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, defendeu a Tim no processo. Ele afirma que o volume excessivo de processos dificulta a defesa. “A empresa começa a receber centenas de citações no mesmo dia, tem que correr atrás de toda a documentação, às vezes acaba perdendo prazo. Percebendo esse tipo de dificuldade, os predadores se aproveitam, querem dificultar a defesa pelo volume”, diz o especialista.
O reconhecimento da litigância abusiva vem se tornando mais comum desde a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Recomendação nº 159, em 2024, aponta o advogado Ivan do Amaral, gestor de inteligência jurídica e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados. “A exigência de documentos mínimos, a determinação de emenda da petição inicial e a extinção de ações padronizadas já fazem parte da realidade jurídica”, afirma o advogado.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, a resolução foi citada como fundamento em uma decisão que manteve sentença extinguindo processo por abuso do direito de demandar. “A exigência de comprovação de pretensão resistida constitui medida saneadora legítima em contexto de litigância predatória, conforme Recomendação nº 159/2024 do CNJ”, diz o acórdão do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (processo nº 1003895-82.2025.8.26.0322).
Fernanda Oliveira, sócia do Queiroz Cavalcanti Advocacia, destaca que a decisão da Tim se destaca de outras decisões no mesmo sentido pelo fato de a ação ter sido movida contra a própria advogada. “A maioria das condenações por litigância abusiva acontece no contexto das ações movidas pelos próprios consumidores, e os processos são extintos”, explica.
Em dezembro de 2025, o CNJ divulgou o resultado de uma pesquisa, feita em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que mostrou que mais de 129 mil processos mencionavam litigância abusiva no Judiciário, sendo 34,7 mil registrados apenas no primeiro semestre de 2025.
Por outro lado, também há casos em que os advogados conseguem decisões favoráveis para receber indenização por terem sido acusados de praticar litigância abusiva. Foi o caso em um processo que tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna (RJ), em que uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar uma advogada porque a defesa imputou a ela a prática de fraude processual “em caráter injustificável e sem provas ou fundamento válido”, conforme a sentença (processo nº 0802559-42. 2022.8.19.0026).
O advogado Vinicius Melo, do Santana Melo Advogados, defende Tania Zanetti no processo. Ele afirma que pretende recorrer para o STJ e mesmo para o Supremo Tribunal Federal (STF), para que o tribunal se pronuncie sobre o sentido constitucional da litigância de má-fé.
Ele sustenta que o tema da litigância predatória vem sendo construído por grandes empresas para limitar o número de ações que chegam ao Judiciário. “Quando advogados de massa atuam, quanto mais processos eles têm, mais chamam a atenção do Judiciário”, diz. “O dispositivo do Código de Processo Civil é usado para limitar a atividade de quem advoga em favor de pessoas pobres”, acrescenta ele, fazendo referência ao artigo 79 do CPC, que trata da litigância de má-fé.
Os advogados das empresas, por sua vez, sustentam que o reconhecimento indiscriminado da gratuidade de justiça ajuda afomentar abusos. O tema está sendo analisado pelo STF em um processo que tratava da gratuidade na Justiça do Trabalho, mas pode ser ampliado para todo o Judiciário (ADC 80). No julgamento virtual, já havia cinco votos para fixar que a gratuidade só possa ser presumida para quem ganha até R$ 5 mil. O processo foi destacado para análise presencial e será reiniciado. Não há previsão de data de julgamento.
Fernanda Oliveira afirma que o acórdão do TJ-PR é um precedente importante e indica o rumo que o Judiciário pode adotar daqui para a frente. “As empresas também tenderão a atuar de forma mais ativa, como foi o caso desse processo”, diz. “Outros setores vêm sofrendo bastante e as próprias empresas podem adotar essa linha para controlar um pouco essa litigância abusiva”, acrescenta.
Antonio Carlos Efing, presidente da Comissão de Direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, afirma que o intuito de praticar ato ilícito precisa estar caracterizado e provado para que seja reconhecida a litigância abusiva. Segundo ele, a OAB “mantém a sua posição de que é o foro apropriado para a apuração e aplicação de sanções disciplinares, notadamente diante do volume e complexidade dos argumentos de ambas as partes”.
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