Justiça condena advogada a pagar indenização de R$ 100 mil para Tim por litigância abusiva
Empresa processou a profissional por ter ingressado com 1,7 mil ações contra a operadora; TJ-PR citou petições idênticas e sem "individualização"
Instrumento de humilhação
Trabalhadora conta que também sofria cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição vexatória em rankings de produtividade
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma empresa a indenizar uma vendedora que sofreu assédio moral praticado pelo superior hierárquico. De acordo com o processo, a trabalhadora conta que sofria cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição vexatória em rankings de produtividade.
Testemunha ouvida pela juíza do caso afirmou que presenciou várias ofensas gordofóbicas e sexistas do chefe, entre as quais compartilhar imagem de uma pessoa gorda derrubando uma cidade e chamar a autora de “sapatão” e “chupa bife”. Ainda de acordo com o relato, o agressor costumava “fazer brincadeiras pesadas com todos” e “todos riam muito”.
Na sentença, a juíza pontuou que a prova oral revelou aviltamento e condutas reiteradas de exposição, e não apenas fato isolado ou simples cobrança profissional. Para ela, a representação do corpo gordo no ambiente de trabalho como algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” configura gordofobia, e a imagem compartilhada pelo supervisor tinha por única finalidade transformar a característica física da reclamante em “instrumento de humilhação”. “A generalização de práticas abusivas não as transforma em legítimas. Ao contrário, evidencia a existência de padrão gerencial incompatível com um ambiente de trabalho hígido, respeitoso e livre de discriminação”, disse a responsável pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP).
A magistrada afirmou também ser evidente a violência discriminatória no caso, mesmo que o processo não tenha discutido a orientação sexual da vendedora. Isso porque a ilicitude ocorre quando estereótipos ligados à orientação sexual são usados para constranger, diminuir ou questionar a feminilidade da vítima, avaliou a magistrada.
Processo: 1000533-62.2025.5.02.0202
Com informações do TRT-2.
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