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Entenda por que um homem foi preso quatro décadas depois do crime

Condenado pelo atropelamento de 19 foliões que participavam de um bloco, em 1984, réu ficou foragido durante 42 anos

Após 42 anos foragido, Aluísio Farias Batista, de 68 anos, foi preso em Cuiabá (MT), na última sexta-feira (26/6), condenado a 21 anos de prisão por provocar a morte de 19 pessoas durante o Carnaval de 1984, em Natal (RN), no episódio conhecido como ‘Tragédia do Baldo’. Ele foi localizado após semanas de investigação com uso de reconhecimento facial e diligências da Polícia Civil. 

Mesmo após anos da condenação pelo atropelamento dos foliões que participavam de um bloco, o crime não prescreveu em decorrência do artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), explica o advogado criminalista Antonio Gonçalves. De acordo com o dispositivo, o delito fica com o prazo prescricional suspenso quando o réu está em local incerto e não conhecido. Isto é, não pode ser citado. “Ainda que seja citado por edital, ao não comparecer ou constituir advogado, como foi o caso, o juiz suspende o processo, bem como o prazo prescricional”, afirma.

Segundo as autoridades, o homem vivia discretamente na capital mato-grossense, havia constituído uma nova família e utilizava documentos falsos em nome de uma pessoa morta. Após o cumprimento do mandado de prisão, ele foi encaminhado à delegacia e colocado à disposição da Justiça. 

O advogado Euro Bento Maciel Filho, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, afirma que o Estado está sujeito a prazos tanto para condenar quanto para executar a pena. Assim, se o réu fosse citado, mas não conseguisse cumprir a pena por demora ou culpa estatal após tanto tempo, haveria prescrição no caso concreto.  

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