30 de junho de 2026 às 09:00
Atualizado em 30 de junho de 2026 às 14:39
Por: Marcelo Galli
Após 42 anos foragido, Aluísio Farias Batista, de 68 anos, foi preso em Cuiabá (MT), na última sexta-feira (26/6), condenado a 21 anos de prisão por provocar a morte de 19 pessoas durante o Carnaval de 1984, em Natal (RN), no episódio conhecido como ‘Tragédia do Baldo’. Ele foi localizado após semanas de investigação com uso de reconhecimento facial e diligências da Polícia Civil.
Mesmo após anos da condenação pelo atropelamento dos foliões que participavam de um bloco, o crime não prescreveu em decorrência do artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), explica o advogado criminalista Antonio Gonçalves. De acordo com o dispositivo, o delito fica com o prazo prescricional suspenso quando o réu está em local incerto e não conhecido. Isto é, não pode ser citado. “Ainda que seja citado por edital, ao não comparecer ou constituir advogado, como foi o caso, o juiz suspende o processo, bem como o prazo prescricional”, afirma.
Segundo as autoridades, o homem vivia discretamente na capital mato-grossense, havia constituído uma nova família e utilizava documentos falsos em nome de uma pessoa morta. Após o cumprimento do mandado de prisão, ele foi encaminhado à delegacia e colocado à disposição da Justiça.
O advogado Euro Bento Maciel Filho, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, afirma que o Estado está sujeito a prazos tanto para condenar quanto para executar a pena. Assim, se o réu fosse citado, mas não conseguisse cumprir a pena por demora ou culpa estatal após tanto tempo, haveria prescrição no caso concreto.