26 de junho de 2026 às 12:00
Atualizado em 26 de junho de 2026 às 13:47
O exame de DNA, embora relevante para a apuração da origem biológica, não é suficiente, isoladamente, para desconstituir uma filiação consolidada após 24 anos de convivência. Para tanto, seria necessária a demonstração de requisitos jurídicos mais amplos, como eventual vício de vontade no ato do registro em cartório e a inexistência de vínculo socioafetivo. Em outras palavras, um teste negativo não desfaz o vínculo familiar.
Com esse entendimento, a Vara Única da Comarca de Exu (PE) validou um acordo que reconheceu a paternidade socioafetiva e manteve todos os efeitos jurídicos decorrentes dessa relação familiar. De acordo com o processo, que tramita sob segredo de Justiça, o caso teve início quando o homem, que registrou a jovem ao nascer e exerceu a função paterna durante 24 anos, ingressou com ação para realização do exame, alegando dúvidas sobre a paternidade biológica. Ele queria retificar os registros civis relacionados à filiação porque o teste deu negativo, mas a defesa da filha propôs uma solução consensual baseada na realidade vivida por eles.
Segundo o acordo, o reconhecimento da paternidade socioafetiva produziu efeitos pessoais e patrimoniais, inclusive sucessórios, em conformidade com a Constituição Federal e com o Código Civil, que vedam qualquer distinção discriminatória entre filhos. As partes ainda declararam encerradas as controvérsias relativas à origem e à formalização do vínculo de filiação, de acordo com a decisão judicial.
A advogada Ariane do Carmo Silva, do escritório Barcellos Tucunduva, atuou no caso. Para ela, a decisão representa uma “solução humanizada” para uma questão familiar delicada. “O caso demonstra que a parentalidade vai além da origem genética. O Direito brasileiro reconhece que a filiação também pode ser construída por meio do cuidado, da convivência e do afeto, elementos que muitas vezes se mostram tão ou mais relevantes do que o vínculo biológico”, destaca.
A especialista ressalta ainda que o desfecho evidencia a importância da autocomposição nos conflitos familiares. “Soluções consensuais como essa ajudam a preservar vínculos, reduzem desgastes emocionais e proporcionam maior segurança jurídica para relações familiares já consolidadas ao longo do tempo”, conclui.