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Novos registros empresariais passarão a receber gradativamente o CNPJ alfanumérico, ampliando significativamente a quantidade de combinações disponíveis para futuras inscrições
A partir de 1º de julho de 2026, o Brasil inicia uma das maiores mudanças cadastrais das últimas décadas para pessoas jurídicas. Os novos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passarão a adotar uma composição alfanumérica, combinando letras e números, em substituição ao modelo exclusivamente numérico utilizado desde 1998.
A alteração foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 e tem como principal objetivo ampliar a capacidade de geração de novos registros empresariais diante do crescimento acelerado da formalização de negócios no país.
Segundo dados da Receita Federal, o Brasil já ultrapassa a marca de 60 milhões de empresas cadastradas, considerando todas as naturezas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). Com a abertura de aproximadamente seis milhões de novos negócios por ano, o estoque de combinações numéricas disponíveis para o CNPJ se aproxima do limite.
Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a mudança é uma evolução natural do sistema tributário brasileiro diante da expansão do ambiente empresarial. “Essa alteração não tem caráter arrecadatório nem representa uma nova obrigação para as empresas. Trata-se de uma medida preventiva para garantir a continuidade do processo de formalização de negócios no país. O crescimento do empreendedorismo brasileiro tornou necessária a ampliação da capacidade de geração de novos registros”, explica.
Do CGC ao novo CNPJ
O cadastro das empresas brasileiras passou por uma grande transformação em 1998, quando o antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), criado em 1964, foi substituído pelo atual CNPJ. Na época, a mudança teve como objetivo simplificar processos e integrar informações tributárias entre diferentes esferas de governo.
Agora, quase três décadas depois, ocorre uma nova evolução do sistema. A partir de 1º de julho de 2026, os novos registros empresariais passarão a receber gradativamente o CNPJ alfanumérico, ampliando significativamente a quantidade de combinações disponíveis para futuras inscrições.
Embora o formato continue com 14 posições, a estrutura passará a aceitar letras e números nos campos que identificam a raiz da empresa e seus estabelecimentos. Apenas os dois dígitos verificadores finais permanecerão exclusivamente numéricos. Um exemplo ilustrativo divulgado pela Receita Federal é: AA.345.678/000A-29.
Uma das principais dúvidas do mercado é sobre a necessidade de alteração dos CNPJs já existentes. Segundo a Receita Federal, os registros atuais permanecerão válidos indefinidamente. “As empresas que já possuem CNPJ não precisarão realizar qualquer alteração cadastral. Os números atuais continuam válidos e não haverá substituição ou migração obrigatória para o novo formato. A mudança vale apenas para novas inscrições realizadas a partir da implementação do sistema”, destaca Richard Domingos.
O novo modelo também poderá ser utilizado em futuras inscrições de filiais, mesmo quando a matriz possuir um CNPJ no formato tradicional. Embora a mudança não exija ações cadastrais das empresas já constituídas, os impactos operacionais podem ser relevantes para organizações que utilizam sistemas ainda não preparados para lidar com caracteres alfanuméricos. Além disso, a partir de julho, empresas de todos os portes poderão começar a se relacionar comercialmente com fornecedores, clientes e parceiros que já possuam CNPJs no novo formato.
ERPs, sistemas de faturamento, emissores de notas fiscais, plataformas financeiras, bancos de dados e integrações entre empresas precisarão ser revisados para garantir compatibilidade com o novo padrão.
A recomendação é de que as organizações iniciem imediatamente uma auditoria tecnológica para identificar eventuais vulnerabilidades. Entre as principais ações estão:
A expectativa é que a mudança represente uma modernização importante da infraestrutura cadastral brasileira, garantindo capacidade para acompanhar o crescimento da atividade empresarial nas próximas décadas sem a necessidade de novas reformulações estruturais.
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