25 de junho de 2026 às 15:00
Atualizado em 25 de junho de 2026 às 14:36
A juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª Vara Cível de Santo Amaro, na capital paulista, limitou o valor da cobrança mensal de coparticipação de um plano de saúde de uma mãe solo que trabalha como motorista de aplicativo para sustentar a família e garantir o tratamento da filha autista.
A sentença também obriga a operadora a manter integralmente as terapias multidisciplinares prescritas à criança, impedindo qualquer redução ou interrupção do atendimento.
De acordo com o processo, a autora da ação vem enfrentando dificuldades para arcar com os valores decorrentes da coparticipação exigida pelo plano de saúde, situação que ameaçava a continuidade do tratamento. Para a magistrada, ficou demonstrado que a cobrança de coparticipação era “exacerbada”, podendo inviabilizar a manutenção do tratamento de saúde consistente nas terapias semanais prescritas pelo médico da criança.
“Defiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para determinar a limitação do valor mensal a título de coparticipação ao teto de R$ 1.189,04”, diz a magistrada na decisão, que também suspendeu a cobrança que ultrapasse esse valor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil.
Ao fundamentar a medida, a juíza citou recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, segundo o qual é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O advogado José Santana do Santos Jr., sócio do Mariano Santana Sociedade de Advogados, atuou no caso.
Processo: 4090401-60.2026.8.26.0100