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Especialistas criticam plano contra ‘endividamento predatório’

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Mariana Barros e José Carlos de Souza: "cautela" e "dispensável"

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) — vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública — estuda uma série de medidas para enfrentar o denominado “endividamento predatório” dos consumidores — fruto, segundo alguns, de atividades abusivas e fraudulentas de instituições financeiras.

A questão é polêmica porque envolve diversas outras variáveis — desde a alta taxa de juros praticada no País até a conhecida indisciplina financeira do brasileiro, que sem medir consequências e possíveis imprevistos como a perda do emprego, compra a prazo artigos caros sem se preocupar com o preço final do produto desde que as prestações caibam no bolso.

Segundo dados da mais recente Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mais de 80% das famílias estão endividadas, isto é, têm contas a vencer — do cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado, prestação do carro, carnê de loja etc. Já o percentual de famílias inadimplentes, isto é, com pelo menos uma prestação atrasada, é de 30%, aponta o mesmo levantamento.

Porém, na avaliação de especialistas, é desnecessário mais regulamentação.

Lei atual já atende a questão

O advogado José Carlos de Souza, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, considera importante a preocupação com a questão do superendividamento, mas diz não haver necessidade de novas normas. “A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já estabelecem deveres claros para as instituições financeiras avaliarem, de forma responsável, a capacidade de pagamento dos clientes antes da concessão de crédito”, afirma Souza, que é especialista em responsabilidade civil, Direito Bancário e Direito do Consumidor.

Para ele, é preciso garantir um equilíbrio sustentável nas operações de concessão de crédito, para se evitar o comprometimento da renda familiar com tais obrigações. “O acesso ao crédito responsável depende de esforços conjuntos entre consumidores e instituições financeiras”, conclui.

Também a advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário e sócia do Fragata e Antunes Advogados, defende cautela nesse debate. Para ela, fraudes e irregularidades devem ser combatidas com rigor, mas sem generalizações que atribuam o endividamento da população a supostos abusos do sistema financeiro.

“O crédito desempenha papel essencial na economia brasileira e seu funcionamento depende de previsibilidade regulatória e segurança jurídica. Qualquer iniciativa nessa área deve buscar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção de um ambiente saudável para a concessão de crédito, sob pena de produzir efeitos contrários aos pretendidos”, afirma.