Entenda o que é 'Sala de Estado-Maior, que levou a OAB-SP a entrar em HC em favor de Deolane
Estatuto da Advocacia prevê que advogado tem direito, antes do trânsito em julgado de uma condenação, de permanecer preso em Sala de Estado-Maior
Injúria
Réu também ameaçou bater no pai; homem foi condenado por injúria qualificada em razão de preconceito com religião
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Guará, no interior do estado, que condenou um homem por injúria contra a mãe e ameaças ao pai. A pena foi redimensionada para um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, além de indenização no valor de R$ 1 mil reais em favor da mulher.
Segundo o processo, o réu foi até ao local de trabalho da mãe pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. A vítima, então, o advertiu, momento em que o acusado passou a xingá-la de “crente safada” e outras coisas. Em seguida, ameaçou bater no pai.
Para o relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, os insultos dirigidos à ofendida contêm referências depreciativas à religião evangélica, seguida pela vítima, “sendo necessário o reconhecimento da forma qualificada disposta no artigo140, § 3º, do Código Penal”.
Em relação à dosimetria da pena, o magistrado entendeu não ser possível aumentar a pena-base em razão de condenação anterior, como fez o juízo de primeiro grau, uma vez que o trânsito em julgado ocorreu após o crime em análise.
O magistrado aplicou compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea para ambos os delitos (injúria e ameaça).
Processo: 1500245-10.2024.8.26.0611
Com informações do TJ-SP.
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