Notícias

Vítima de assalto usa Neymar e Pelé para descrever suspeitos em ação penal sobre roubo

Vítima usou os dois jogadores negros como referências para descrever os assaltantes; envolvidos roubaram um motorista de aplicativo em junho de 2019

Fonte: Fernando Torres/CBF
Fonte: Fernando Torres/CBF

Os jogadores Neymar e Pelé, ídolos do futebol brasileiro e mundial, aparecem em uma ação penal que tramita na 29ª Vara Criminal de São Paulo como referências usadas pela vítima de um roubo de carro para descrever a tonalidade da pele dos assaltantes.

Segundo o processo, os dois acusados, que estavam armados, roubaram um motorista de aplicativo em junho de 2019, no Jardim São Jorge, Zona Sul da capital paulista. Além do veículo, os criminosos levaram um celular e R$ 70 em dinheiro. 

A vítima explicou que, embora o boletim de ocorrência tenha registrado inicialmente que os autores eram “brancos”, ela quis esclarecer em juízo que os suspeitos eram “morenos”. Para ilustrar a descrição, afirmou que um deles tinha tom de pele semelhante ao de Neymar, “mas um pouquinho mais escuro”. Já o termo “moreno Pelé” foi utilizado para descrever o outro integrante do grupo. 

A defesa dos envolvidos apontou a contradição, mas o motorista fez um reconhecimento fotográfico dos assaltantes posteriormente. Para a Justiça, não houve divergência, e eles acabaram sendo condenados pelo crime.  

“Tez mais escura”

Em relação a um dos envolvidos, o juiz do caso avalia que a expressão “moreno Pelé” serviu para demonstrar que a vítima se referia a indivíduos de “tez mais escura”. Segundo a sentença, “trata-se de definição difícil atualmente, pois no cotidiano popular o termo ‘moreno’ pode ser usado tanto para quem tem a tez clara, mas que tenha cabelos escuros, como aquele que tenha tez escura”.

O magistrado destacou que a referência ao craque, reconhecido como o Rei do Futebol e o maior jogador de todos os tempos, “figura mítica do nosso histórico”, ajudava a compreender o sentido da descrição feita pelo assaltado. Ou seja, “a possibilitar a conclusão que a referência do ofendido era para agentes com tez mais escura”, diz a sentença. 

Processo: 1522923-29.2019.8.26.0050