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Exploração
Quase 90% das decisões discutem o reconhecimento do tempo trabalhado durante a infância e adolescência para fins previdenciários
Levantamento realizado pela plataforma Jusbrasil identificou 26 mil decisões judiciais relevantes sobre trabalho infantil na justiça brasileira entre 2020 e 2025. O estudo revela que 80% dos casos analisados envolvem atividades realizadas antes dos 14 anos de idade. Os dados demonstram que o impacto do trabalho precoce ecoa nos tribunais décadas após a sua ocorrência, quando trabalhadores buscam comprovar atividades exercidas ainda quando eram crianças para garantir acesso a direitos previdenciários.
Quase 90% das decisões (23.252 casos) discutem o reconhecimento do tempo trabalhado durante a infância e adolescência para fins previdenciários, especialmente em atividades rurais.
A área previdenciária concentra praticamente toda a discussão judicial sobre trabalho infantil no país. Das 26.084 decisões analisadas:
Segundo o levantamento, grande parte dos processos busca comprovar atividades rurais realizadas ainda na infância para ampliar o tempo de contribuição e garantir acesso à aposentadoria.
“O levantamento mostra que o trabalho infantil não é apenas uma violação de direitos da infância. Em muitos casos, seus efeitos acompanham o trabalhador ao longo de toda a vida e reaparecem décadas depois, quando ele busca comprovar esse período para acessar direitos previdenciários”, afirma Anna Catarina Alves, Analista de Projetos e uma das pesquisadoras do levantamento no Jusbrasil.
Já os casos que tratam diretamente de exploração do trabalho infantil representam 4,4% da amostra. Entre eles, 38,9% envolvem atividades reconhecidas pela Justiça como uma das piores formas de trabalho infantil estabelecidas na Convenção nº 182 da Organização Internacional e ratificadas na legislação brasileira ou a trabalhos proibidos para menores de 18 anos (noturno, perigoso ou insalubre).
O setor alimentício é o que lidera essas ocorrências, seguido por atividades ligadas ao setor rural, trabalho informal, indústria, comércio e trabalho doméstico. As atividades identificadas nesses setores incluem: a utilização de menores em atividades ilícitas, como a produção e o tráfico de entorpecentes; no setor rural, a direção e operação de máquinas agrícolas, bem como o trabalho em estábulos e currais sem higienização adequada; na indústria e comércio, a extração de madeira ou pedras, serviços em serralherias, construção civil, operação em câmaras frigoríficas e o manuseio de ferramentas perfurocortantes; além de venda a varejo de bebidas alcoólicas, e o trabalho doméstico, marcado pelo risco de isolamento e jornadas exaustivas.
Além dos processos previdenciários e dos casos de exploração, o levantamento identificou 312 decisões relacionadas a ações de combate ao trabalho infantil, envolvendo medidas de proteção à infância, ações civis públicas e iniciativas voltadas à erradicação do problema.
O levantamento realizado pelo Jusbrasil abrangeu decisões judiciais entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025 que mencionavam o termo “trabalho infantil”.
Com apoio de inteligência artificial, os documentos passaram por uma etapa de filtragem temática para identificar os casos efetivamente relacionados ao tema. Após validação, a amostra final foi composta por 26.084 decisões que discutem, fundamentam ou aplicam diretamente questões jurídicas relacionadas ao trabalho infantil, incluindo casos de exploração, trabalho abaixo da idade mínima legal e reconhecimento de períodos trabalhados durante a infância para fins previdenciários.
As decisões criminais, contudo, podem estar subrepresentadas na amostra, uma vez que processos envolvendo crianças e adolescentes frequentemente tramitam sob segredo de justiça para proteção da identidade das partes, restringindo o acesso público a essas informações.
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