Opinião

Relicitação do gás no RJ expõe desafio de garantir competição sem interromper serviço essencial

Quando um serviço essencial entra em contagem regressiva para mudar de mãos, o tempo impõe decisões que afetam a população e os negócios

Gás. Foto: Freepik
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Por Roberto Nucci Riccetto e Matheus Oddone Del Porto* — Quando um serviço essencial entra em contagem regressiva para mudar de mãos, o tempo impõe decisões que afetam a população e os negócios. No Rio de Janeiro, a relicitação da concessão de gás canalizado, anunciada meses atrás, ganhou urgência. O Estado precisa estruturar um processo para atrair competição, assegurar segurança jurídica e garantir que o fornecimento não sofra interrupção.

Cerca de um ano antes do fim da concessão, em julho de 2027, o governo estadual anunciou que não irá renovar o contrato com a Naturgy, controladora da CEG, que atua na região metropolitana, e da CEG Rio, presente em municípios do interior desde as privatizações de 1997. A decisão ocorreu após representação da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que recomendou a não prorrogação da concessão com base na Lei Estadual nº 2.831/1997, sobre nova licitação ao término do contrato, diante de indícios de movimentação da Agenersa e da Casa Civil em favor da renovação.

Embora a representação dependa de análise por conselheiro e não tenha caráter vinculante, foi suficiente para o governo anunciar a relicitação. Isso implica a elaboração de edital na fase preparatória, quando se definem estrutura do certame, critérios de julgamento e modo de disputa, visando à proposta mais vantajosa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, além das normas específicas das concessões (Lei nº 8.987/1995).

Nessa etapa, ganham destaque os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e a modelagem do contrato, que definem prazo, metas de expansão, padrões de qualidade, regime tarifário e mecanismos de revisão. É essencial a adequada alocação de riscos e a definição de instrumentos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, diante da natureza de longo prazo das concessões e as incertezas do setor de gás natural.

Com a publicação do edital, inicia-se a fase externa, com apresentação de propostas, habilitação e julgamento conforme critérios estabelecidos, como maior outorga ou menor tarifa. Depois, ocorrem adjudicação e homologação. Um dos principais desafios está no regime de transição entre o atual e o futuro operador. Como é serviço essencial, não há espaço para descontinuidade. É preciso mecanismos claros de transição assistida que assegurem a prestação ininterrupta, com segurança e qualidade.
Nesse contexto, a reversão dos bens e eventual indenização por investimentos não amortizados deve ser articulada com regras de transferência de ativos, sistemas, informações e pessoal, evitando desorganização. Também é fundamental definir obrigações transitórias ao atual concessionário, incluindo cooperação com o poder concedente e o futuro operador.

A experiência brasileira mostra que falhas nesse desenho podem gerar litígios, atrasos e riscos à continuidade do serviço, o que deve ser evitado. A continuidade da prestação, prevista no artigo 175 da Constituição, é critério central da modelagem. A relicitação, portanto, representa oportunidade de reconfiguração institucional e regulatória do serviço de gás canalizado no estado. O êxito dependerá da consistência da modelagem, da segurança jurídica do processo e da capacidade de assegurar a prestação eficiente do serviço essencial.

*Roberto Nucci Riccetto é advogado do Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados, especialista em Direito Administrativo e coordenador da área do Direito Público Judicial.

* Matheus Oddone Del Porto é advogado do Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados, pós-graduando em Direito Administrativo.