Diário Oficial da União

Diário Oficial desta quarta consolida papel dos tribunais de contas

Emenda constitucional reforça Tribunais de Contas e lei altera regras de repouso na residência

DOU
DIvulgação

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6 de maio de 2026, traz atos com impacto institucional no controle externo e na formação em saúde, além de medida no âmbito do Novo PAC. Entre os destaques, estão emenda constitucional que redefine o status dos Tribunais de Contas, lei que altera a disciplina da residência médica e resolução que organiza ações com transferência obrigatória de recursos.

A Emenda Constitucional nº 139 altera dispositivos da Constituição Federal para tratar dos Tribunais de Contas. O texto modifica o § 1º do art. 31 e o art. 75, estabelecendo esses órgãos como permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A mudança consolida o papel institucional dos Tribunais de Contas no sistema de fiscalização, com reflexos na relação com o Poder Legislativo e na estrutura de controle das contas públicas. A previsão constitucional expressa tende a influenciar a interpretação sobre competências, autonomia e garantias desses órgãos.

Leia mais: Emenda Constitucional nº 139

A Lei nº 15.400, de 5 de maio de 2026, altera a Lei nº 6.932, de 1981, que dispõe sobre a residência médica. A norma passa a permitir o fracionamento do repouso anual para médicos residentes e outros profissionais em formação na área da saúde, conforme regulamento.

A alteração incide sobre a organização da jornada e do descanso desses profissionais, com impacto na gestão dos programas de residência e na adequação às necessidades assistenciais. A regulamentação deverá definir critérios para o fracionamento, preservando a carga horária e os direitos previstos.

Leia mais: Lei nº 15.400/2026

A Resolução CGPAC nº 13, de 29 de abril de 2026, discrimina ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento, no eixo do Novo PAC, e define iniciativas a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O ato organiza a alocação de recursos e a execução descentralizada de políticas públicas, com efeitos na governança federativa e na operacionalização de investimentos. A definição das ações orienta entes subnacionais quanto ao acesso e à aplicação dos recursos.

Leia mais: Resolução CGPAC nº 13/2026

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