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Automação sem rigor
Suspeita de “uso acrítico” de IA, com tópicos desconexos e sem argumentação própria, levou TJ-SC a questionar qualidade de habeas corpus
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a defesa de uma presa em Santa Catarina esclareça se a petição inicial de um habeas corpus foi elaborada por ferramenta de inteligência artificial generativa ou redigida pela própria advogada. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (4/5).
A determinação foi tomada após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) apontar indícios de que a peça jurídica teria sido produzida com auxílio de inteligência artificial. Diante da suspeita, o relator decidiu intimar formalmente a defesa para prestar esclarecimentos antes de dar prosseguimento à análise do caso.
A suspeita de uso de IA na peça partiu da 5ª Câmara Criminal do tribunal catarinense, que constatou que a inicial foi elaborada com “uso acrítico” de IA, “limitando-se à enumeração de tópicos e frases desconexas, sem desenvolvimento argumentativo próprio, além de citar, de forma genérica, suposto entendimento reiterado da Corte sem qualquer referência verificável, evidenciando falha grave de técnica processual e afronta ao dever de diligência profissional”, diz o acórdão.
O colegiado afirma também que o uso da tecnologia nessas situações não é ilícito nem censurável em si, devendo ser estimulado como ferramenta de apoio, “desde que manejado com controle humano e responsabilidade técnica, sendo vedada sua utilização como substituta do raciocínio jurídico ou como fonte acrítica de precedentes inexistentes, conduta que justifica apuração disciplinar.”
Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do TJ-SC determinou a expedição de ofício à seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) para que apure a conduta da advogada.
Processos: HC 1.092.445 (STJ) e 5026736-19.2026.8.24.0000 (TJ-SC)
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