Dino defende reforma do Judiciário para 'resolver problemas concretos'
Dino criticou o "caráter puramente retaliatório" de medidas aventadas sobre "autocontenção" do Supremo
A dez dias do prazo
Prazo para dar entrada no processo se encerra em 30 de abril, o que exige atenção redobrada de quem ainda não iniciou a regularização
A Lei da Anistia (Lei nº 17.202/2019, que prevê regularização de edificações), em vigor na cidade de São Paulo, tem se consolidado como uma oportunidade decisiva para proprietários regularizarem construções fora das normas municipais. No entanto, o prazo para dar entrada no processo se encerra em 30 de abril, o que exige atenção redobrada de quem ainda não iniciou a regularização.
De acordo com o advogado Aleksander Szpunar Netto, especialista em regularização de imóveis e processos de usucapião e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia (SP), muitos proprietários ainda não dimensionaram a gravidade da situação.
“Grande parte das pessoas não percebe que manter um imóvel irregular é um problema sério. Enquanto a regularização é adiada, o imóvel permanece com restrições que podem impedir sua venda, dificultar financiamentos e até impactar diretamente seu valor de mercado”, explica.
A legislação permite corrigir uma série de irregularidades construtivas junto à Prefeitura, garantindo segurança jurídica ao proprietário e valorização patrimonial. No entanto, a proximidade do prazo final exige rapidez na tomada de decisão.
“O prazo é curto e não deve ser ignorado. Esse não é um tema opcional para quem possui imóvel em situação irregular — é uma questão urgente. Após o encerramento, as alternativas tendem a ser mais burocráticas, onerosas e, em alguns casos, inviáveis”, alerta o especialista.
A recomendação é que os proprietários busquem orientação técnica o quanto antes para avaliar a situação do imóvel e dar entrada no processo dentro do prazo estabelecido.
Regularizar agora é garantir tranquilidade jurídica, segurança financeira e liberdade para negociar o imóvel no futuro.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento é a responsável pela análise dos processos e pela emissão do Certificado de Regularização das edificações.
Podem solicitar a regularização os proprietários de imóveis construídos até julho de 2014 que apresentem inadequações frente à legislação edilícia municipal, incluindo o Código de Obras e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Os pedidos são realizados de forma totalmente digital, por meio do Portal de Licenciamento, que permite o envio da documentação necessária para imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços.
A Lei de Regularização de Edificações prevê quatro modalidades, de acordo com o porte e a complexidade do imóvel:
Regularização automática: destinada a residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014, sem necessidade de protocolo.
Regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais com até 500 m² de área construída, mediante declaração no Portal de Licenciamento, com responsabilidade técnica.
Regularização declaratória: voltada a edificações residenciais de maior porte e a usos como comércio, escolas e escritórios, com até 1.500 m² de área construída, sujeita à análise da Prefeitura.
Regularização comum: aplicável aos demais casos e às edificações com área construída superior a 1.500 m², com análise técnica detalhada.
Com informações da Prefeitura de São Paulo
Dino criticou o "caráter puramente retaliatório" de medidas aventadas sobre "autocontenção" do Supremo
Indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação
Pelo acordo, conselho disponibilizará pareceres técnicos em processos de locação, renovação contratual e eventual aquisição de bens pelo Tribunal.