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Futuro sobre as eleições suplementares está em julgamento no STF, a menos de seis meses das eleições gerais de 2026
Uma nova crise política se instalou no Rio de Janeiro, que terá de escolher um novo governador do estado e que assiste a um impasse envolvendo a linha sucessória do Palácio Guanabara. O futuro sobre as eleições suplementares está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a menos de seis meses das eleições gerais de 2026.
Entenda os principais pontos desse imbróglio.
No fim de março, o então governador Cláudio Castro (PL) renuciou ao cargo um dia antes de ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma manobra para evitar a cassação e, consequentemente, a inelegibilidade — o liberal quer ser candidato ao Senado neste ano.
Castro respondia na Justiça Eleitoral por abusos de poder político e econômico cometidos durante as eleições de 2022. No ano passado, a cassação da chapa chegou a ser julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas, por cinco votos a dois, o TSE o condenou.
Pela ordem de sucessão, quem assumiria o cargo seria o vice, Thiago Pampolha (União), mas ele renunciou ao posto no ano passado para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Desde então, o Rio segue sem vice-governador.
Na sequência da linha de sucessão viria o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), mas o posto também está no centro de indefinição desde o afastamento de Rodrigo Bacellar (União), então presidente da casa e que foi preso (no fim do ano passado e em março) sob acusação de vazar informações sigilosas de operações contra o Comando Vermelho — Bacellar também teve o diploma cassado pelo TSE.
Quem assumiu o cargo — e segue no posto interinamente — foi o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ricardo Couto de Castro.
Nesse ínterim, a Alerj chegou a promover nova eleição para a mesa diretora e elegeu Douglas Ruas (PL), aliado de Castro, como novo presidente da casa. O pleito interno, contudo, foi anulado por decisão da Justiça, que entendeu que, antes, era preciso retotalizar os votos pós cassação de Bacellar. Nova eleição deve ocorrer nesta terça-feira (14/4).
O STF começou a julgar qual deve ser o formato da eleição suplementar para governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância do cargo — se o novo chefe do Executivo deve ser escolhido por voto direto da população ou por eleição indireta na Alerj.
A Corte foi acionada pelo PSD, que questiona (em dois recursos) a realização de eleições indiretas no estado, determinada tanto pelo TSE quanto por uma lei complementar aprovada pela Alerj recentemente.
Um dos argumentos é o de que o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê que, se o cargo ficar vago por questões eleitorais (como no caso de Castro), a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato.
Segundo o advogado Vitor Barretta, professor de Direito Administrativo, embora a Constituição estabeleça, no plano nacional, a eleição indireta pelo Legislativo em caso de dupla vacância na segunda metade do mandato, a controvérsia surge porque há uma realidade estadual, com normas que dialogam entre si.
O STF está sendo provocado a definir como se harmonizam a Constituição Federal, as constituições estaduais e a legislação eleitoral, especialmente diante de interpretações que defendem maior participação popular mesmo em hipóteses excepcionais.
Em outras palavras, a discussão não ignora a regra constitucional, mas questiona se ela deve ser aplicada de forma automática aos estados ou se há margem para interpretação que permita eleição direta, à luz de princípios como soberania popular e simetria federativa. É esse espaço interpretativo — e não a inexistência da regra — que explica a judicialização do tema, afirma Barretta.
A definição do STF sobre o modelo de eleição terá impacto direto no cronograma do processo.
Barreta explica que, no caso de eleição indireta, já há regras claras no Rio de Janeiro, com convocação em até 48 horas após a dupla vacância e realização do pleito em até 30 dias. Já na hipótese de eleição direta, não existe prazo legal pré-definido, cabendo à Justiça Eleitoral — especialmente ao TRE-RJ — fixar o calendário após a decisão da Corte. O julgamento no STF está suspenso desde a semana passada, com placar de quatro a um a favor da eleição indireta.
“Como o calendário eleitoral de 2026 já é rígido e envolve uma série de prazos nacionais — como filiação partidária, desincompatibilização e início das convenções —, a realização de uma eleição suplementar no mesmo período pode gerar sobreposição de agendas políticas e operacionais. Isso pode significar campanhas simultâneas, mobilização intensa de partidos e até dificuldades administrativas para a Justiça Eleitoral no estado”, explica Barretta.
É razoável dizer que uma eleição direta para mandato-tampão, dependendo do momento em que ocorra, tende a tensionar o calendário eleitoral de 2026.
Não. A Justiça Eleitoral considera o mandato-tampão para fins de reeleição, mesmo quando exercido de forma incompleta. A jurisprudência tem privilegiado o critério do efetivo exercício do cargo como forma de limitar a permanência no poder.
Isso significa, por exemplo, que, se Eduardo Paes (PSD), ex-prefeito do Rio e pré-candidato a governador, for eleito para o mandato tampão até dezembro e, em outubro, se eleger novamente nas eleições regulares, não poderá disputar um novo mandato “completo” daqui quatro anos.
Para a advogada Tailaine Cristina Costa, sócia do Bonini Guedes Advocacia, alerta para a possibilidade de mudança desse entendimento, a depender do resultado do julgamento no STF:
Segundo o que se tem hoje, assumir o cargo no Executivo de maneira definitiva — seja mandato-tampão ou o regular — atrai a regra de que apenas uma reeleição é possível, ou seja, no caso de ser eleito governador em uma eleição suplementar (2026) e ser eleito nas eleições regulares (outubro de 2026) impede a reeleição em 2030
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