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Supremo soberano
Atos praticados por agentes públicos de um Estado soberano não podem ser submetidos, sem o consentimento desse Estado, à jurisdição de tribunais de um Estado estrangeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU), em atendimento a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou na última segunda-feira (15/6) petição ao tribunal federal da Flórida (EUA) em que requer a extinção da ação judicial proposta pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. contra o ministro Alexandre de Moraes.
A medida tem por objetivo promover a defesa dos interesses do Estado Brasileiro e sustenta, sobretudo, que decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte do Brasil não podem ser questionadas perante tribunais de Estados estrangeiros.
Para que o Brasil possa promover a defesa do STF, o Estado brasileiro precisa se habilitar nos autos do processo, já que a ação foi proposta apenas contra o ministro Alexandre de Moraes. Por isso, foi apresentada petição requerendo a intervenção do Estado brasileiro na ação judicial.
Na petição, sustenta-se que a submissão de atos jurisdicionais soberanos à apreciação de cortes de outros países implica grave ofensa à imunidade de jurisdição, princípio consagrado no Direito Internacional e reconhecido também pela Foreign Sovereign Immunity Act (FSIA, na sigla em inglês), lei federal dos Estados Unidos.
Entre os argumentos apresentados, estão o de que atos praticados por agentes públicos de um Estado soberano não podem ser submetidos, sem o consentimento desse Estado, à jurisdição de tribunais de um Estado estrangeiro. O documento ressalta que o Brasil não consentiu e não consentirá com a apreciação de decisões de nossa Suprema Corte por juízes de outro país, por isso, decisões judiciais brasileiras devem ser cumpridas ou questionadas perante nossos próprios tribunais, de acordo com a lei processual vigente no Brasil.
Trata-se, em última análise, diz a petição, de uma tentativa de ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro.
Em petição adicional, o Brasil também pediu que o tribunal não aprecie qualquer pedido de declaração de revelia do ministro Alexandre de Moraes antes de apreciar os argumentos apresentados pelo Estado brasileiro. Para o Brasil, os argumentos apresentados tornam descabida qualquer análise de revelia, já que a procedência das alegações do Brasil deve levar à extinção imediata do processo.
No requerimento, sustenta-se que o Brasil é a real parte interessada no feito, uma vez que a demanda versa sobre decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no exercício regular de suas competências constitucionais. A não admissão do Estado brasileiro no processo acarretaria prejuízo irreparável à sua defesa, já que a adequada proteção dos interesses nacionais não pode ser realizada pelas demais partes do processo.
Por se tratar de ato jurisdicional emanado de órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro — e, portanto, de ato de soberania estatal —, aplica-se a imunidade de jurisdição prevista na FSIA, sem que se vislumbre qualquer hipótese de exceção legal apta a afastar sua incidência. Com base nesse fundamento, foi requerida a extinção do processo.
O Estado brasileiro apresentou, ainda, três fundamentos adicionais em suporte à aplicação da imunidade de jurisdição. Primeiro, os atos praticados por ministro do Supremo Tribunal Federal são protegidos pela regra de common law relativa à imunidade de agentes públicos estrangeiros (foreign official immunity). Segundo, a Doutrina dos Atos de Estado (Act of State Doctrine), doutrina do direito internacional, veda aos tribunais norte-americanos a apreciação da validade de atos oficiais praticados por um Estado soberano reconhecido dentro de seu próprio território. Por fim, os princípios de cortesia internacional (comity) — que orientam os tribunais nacionais a tratar com deferência as leis e os interesses de Estados soberanos estrangeiros — exigem a extinção do processo, a fim de evitar indevida interferência judicial estrangeira em atos de soberania brasileira.
O Estado brasileiro está sendo representado no caso pelo escritório norte-americano Foley Hoag LLP, que mantém contrato com a Advocacia-Geral da União, desde 2019, para a atuação em processos judiciais nos Estados Unidos.
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