Vorcaro nega à PF existência de grupo de intimidação ‘A Turma’ e diz que postagens eram ‘desabafos’
Para ex-relator André Mendonça, grupo coagia desafetos; mensagens registram intenção de simular assalto para “quebrar os dentes” de jornalista que teria publicado notícias contra ex-banqueiro
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01 de outubro de 2026 às 11:26Atualizado em 01 de outubro de 2026 às 11:30
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30) e negou qualquer participação em atos violentos ou de caráter intimidatório contra desafetos. Ele negou participar, ou até mesmo conhecer, a existência dos grupos denominados como “A Turma” ou “Os Meninos”. Para a defesa de Vorcaro, as postagens que deram origem às suspeitas ameaçavam os supostos inimigos do ex-banqueiro eram “desabafos, oriundos de recortes maliciosos de mensagens privadas”, e não havia risco real a terceiros.
Foto: Banco Master/Divulgação
“Com o efetivo acesso da Defesa ao inquérito que investiga a suposta existência de grupos como ‘A Turma’ ou ‘Os Meninos’, ficou comprovado que tais expressões jamais designaram grupos específicos ou estruturas organizadas, evidenciado que não há qualquer tipo de ilicitude ou prática criminosa que possa ser atribuída a Daniel Vorcaro”, afirmou a defesa do ex-banqueiro, em nota.
A existência desses grupos foi descoberta pela PF a partir de mensagens extraídas do celular do próprio Vorcaro. As evidências sobre as atividades ilícitas se avolumaram com o avanço das investigações, incluindo conversas obtidas no celular do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva.
Na época da prisão de Vorcaro, o então relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, descreveu “A Turma” como uma “estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas”, dentre as quais concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas.
O grupo chegou a discutir simular um assalto para “quebrar todos os dentes” do jornalista de O Globo Lauro Jardim que teria publicado notícias que desagradaram Vorcaro.
Segundo a PF, o grupo era comandado por Henrique Vorcaro, pai de Daniel. As investigações apontaram ainda que Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, atuava como uma espécie de gerente desses grupos.
Sicário
À polícia, Daniel Vorcaro afirmou conhecer apenas Mourão. Segundo os advogados do ex-banqueiro, ele relatou à PF que tinha com Mourão “contrato formal e lícito de prestação de serviços de inteligência e segurança digital”.
Sicário chegou a ser preso em fase anterior da Operação Compliance Zero, mas cometeu suicídio na cela da superintendência da PF em Belo Horizonte.
O depoimento desta quarta (30/9) do ex-banqueiro foi marcado para tratar justamente das atividades desses grupos. Segundo seus advogados, nunca houve ameaça ou risco à integridade física de outras pessoas.
“Eventuais desabafos, oriundos de recortes maliciosos de mensagens privadas, proferidos em momentos de indignação, jamais redundaram em consequências práticas ou em qualquer risco real a terceiros, o que fica comprovado na própria sequência completa das mensagens, na realidade fática verificada e no perfil pacífico de Daniel Vorcaro”.
A defesa de Vorcaro pediu, ainda, a soltura de seu cliente. Para os advogados, não há mais motivos para o empresário aguardar o desfecho das investigações preso. “Não resta dúvida de que os motivos que ensejaram a prisão não mais persistem”.
Henrique Vorcaro
O pai de Daniel Vorcaro também prestou depoimento à PF nesta quarta-feira. À polícia, negou ser o articulador do grupo conhecido como “A Turma” e afirmou ter tido apenas relações comerciais com três dos integrantes do grupo.
Também em nota, a defesa de Henrique Vorcaro reclamou da manutenção da prisão de seu cliente e da falta de decisões no âmbito do processo no STF. Afirma que não há relator que decida a respeito e que pedidos feitos ao ministro André Mendonça, ainda quando era relator do caso na Corte, não tiveram resposta.
Com informações da Agência Brasil
Leia a íntegra da manifestação da defesa de Daniel Vorcaro
NOTA À IMPRENSA
A Defesa de Daniel Vorcaro informa que, durante a oitiva realizada no dia de hoje perante a Polícia Federal, foi irrefutavelmente esclarecido que o investigado jamais praticou, determinou ou se envolveu em qualquer ato de violência, intimidação, perseguição ou ameaça contra quem quer que seja, fato que é reconhecido nos autos pelos próprios investigadores e pelas testemunhas já ouvidas. Ressalta-se que após 8 meses de investigações, não há nenhuma vítima dos supostos fatos citados na portaria inaugural do Inquérito Policial.
Com o efetivo acesso da Defesa ao inquérito que investiga a suposta existência de grupos como “A Turma” ou “Os Meninos”, ficou comprovado que tais expressões jamais designaram grupos específicos ou estruturas organizadas, evidenciado que não há qualquer tipo de ilicitude ou prática criminosa que possa ser atribuída a Daniel Vorcaro. Esclareceu-se, ainda, que Daniel Vorcaro conhecia apenas a pessoa de Luiz Phillipi Mourão, com quem tinha contrato formal e lícito de prestação de serviços de inteligência e segurança digital.
O depoimento evidenciou, de forma contundente, que Daniel Vorcaro sempre buscou a adoção de medidas jurídicas e oficiais cabíveis em situações de contrariedade — como o registro de ocorrências policiais, notificações e a formalização de queixas —, sem jamais solicitar acesso indevido a sistemas restritos ou qualquer tipo de providência ilegal.
Eventuais desabafos, oriundos de recortes maliciosos de mensagens privadas, proferidos em momentos de indignação, jamais redundaram em consequências práticas ou em qualquer risco real a terceiros, o que fica comprovado na própria sequência completa das mensagens, na realidade fática verificada e no perfil pacífico de Daniel Vorcaro.
Ficou demonstrada também a inexistência de qualquer plano de fuga, uma vez que há provas cabais de que Daniel Vorcaro havia feito prévia comunicação da viagem a diversas autoridades, bem como reservas antecipadas de hotel e salas de reunião e registro de plano de voo. Vale rememorar que a ordem de prisão só foi expedida bem após tais providências, às 15h29 do dia 17 de novembro de 2025.
Foi esclarecido que a ciência sobre procedimentos investigatórios era legítima e decorria do acompanhamento prestado por seus advogados e assessores, além de notícias veiculadas pela imprensa, no interesse de esclarecer quaisquer fatos de forma proativa. Causa enorme perplexidade que mensagens protegidas por sigilo legal, entre Daniel Vorcaro e seus advogados, sejam ilegalmente devassadas, vazadas e utilizadas para narrativas fantasiosas.
Vale ressaltar que no dia 04 de março de 2026 Daniel Vorcaro estava em recolhimento domiciliar, cumprindo todas as medidas cautelares impostas e já tinha assinado termo para colaborar com as investigações. Neste contexto, a prisão foi inoportuna e desnecessária.
Diante do conjunto de esclarecimentos prestados, a Defesa ratifica a possibilidade, nos termos da legislação vigente e do entendimento pacífico do STF, que Daniel Vorcaro possa, mediante condições, aguardar o desfecho das investigações em liberdade, sobretudo porque está preso sem qualquer acusação formal ou denúncia em seu desfavor, após quase um ano do início da Operação Compliance Zero. Não resta dúvida de que os motivos que ensejaram a prisão não mais persistem.
Nestas circunstâncias, impõe-se a imediata soltura para que o investigado siga colaborando com as autoridades em liberdade e com ampla condição de expor a verdade sobre todos os fatos. Em um estado democrático de direito a manutenção da prisão preventiva não pode decorrer de razões políticas.