01 de outubro de 2026 às 10:16
Atualizado em 01 de outubro de 2026 às 10:22
Por: Júnior Carvalho

Foto: Leobark Rodrigues/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (30/9), manter a ordem do ministro André Mendonça, vice-presidente da corte, de remoção de publicação nas redes sociais que associam Nossa Senhora Aparecida ao presidenciável do PL, Flávio Bolsonaro. A propagação da informação falsa de que o senador fluminense patrocinaria projeto para remover a santa do posto de padroeira do Brasil levantou questionamentos sobre liberdade de expressão e foi o epicentro de novo fogo cruzado entre ministros da corte eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogados ouvidos pelo DeJur divergiram sobre se a remoção dos conteúdos representa censura prévia. No julgamento desta quarta, Mendonça votou inicialmente para manter a suspensão generalizada de todas as postagens, mas após divergências abertas por outros colegas da corte — justamente por conta da amplitude da decisão, que suprimiu milhares de posts de uma vez só —, o ministro reajustou o voto para determinar que o veto alcance apenas àquelas publicações que associam Flávio à ideia de destituir a padroeira.
Para o criminalista André Fini Terçarolli, sócio da Advocacia Pimentel, a informação é falsa e, portanto, deve ser removida pela Justiça Eleitoral. “A liberdade de expressão assegura amplo espaço para críticas, inclusive contundentes, mas não impede a intervenção da Justiça Eleitoral contra uma falsidade com potencial de prejudicar a disputa. Quando fundamentada e delimitada ao conteúdo ilícito, sua retirada constitui proteção do processo eleitoral, e não censura. Essa proteção deve valer igualmente para qualquer candidato.”, avalia.
O também criminalista Marcelo Aith, por outro lado, vê censura prévia. Ele sustenta que, ao determinar que plataformas “atuem preventivamente” e retirem conteúdos idênticos ou “substancialmente equivalentes”, sem nova ordem específica, o TSE institui “uma filtragem antecipada do debate público”. “Trata-se de censura prévia”, disse.
“A Constituição, no artigo 5º, inciso IX, o assegura a livre manifestação do pensamento, enquanto o artigo 220, § 2º, veda toda censura política, ideológica e artística. Essa proteção ganha importância no período eleitoral, quando críticas, sátiras e opiniões se misturam em debate áspero. A intervenção judicial deve ser excepcional e individualizada, jamais uma autorização aberta para eliminar manifestações futuras por semelhança semântica”, sustentou Aith.
Recuo
A postagem que originou a decisão de Mendonça foi feita no último fim de semana pelo humorista Antonio Tabet, que publicou na rede social ‘X’ uma foto de Nossa Senhora Aparecida com a legenda: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A pedido da campanha de Flávio, Mendonça, então, ordenou a remoção do conteúdo e listou outras milhares de postagens, entre elas algumas dedicadas exclusivamente a devotos de Nossa Senhora, como contas ligadas ao Santuário de Aparecida.

No julgamento desta quinta, Mendonça chegou a referendar sua decisão original, no que foi acompanhado por Nunes Marques, presidente do TSE; e por Dias Toffoli. Só após divergência aberta por Ricardo Villas Bôas Cueva (que foi seguido por Floriano de Azevedo Marques), que apontou para a amplitude da medida, é que o ministro recuou e reajustou o voto, mantendo a publicação de Tabet.
Fogo cruzado
A suspensão das postagens marcou novo episódio no embate entre ministros do Supremo. Ainda no fim de semana, a decisão de Mendonça chegou a ser revertida por Flávio Dino, no âmbito do STF. Em seguida, Luiz Fux derrubou a ordem de Dino e restabeleceu a suspensão de Mendonça.
O episódio gerou reação de Nunes Marques, que enviou um ofício formal ao presidente do STF, Edson Fachin, para externar profunda preocupação com a interferência do Supremo na corte eleitoral às vésperas do pleito.
Para Terçarolli, essa postura só “alimenta a percepção de politização do Supremo”. “Não é aceitável que uma controvérsia eleitoral se transforme em uma disputa entre ministros [do STF], com sucessivas ordens para retirar, restabelecer e novamente retirar publicações às vésperas da eleição”.