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Opinião
Partidos precisam garantir materialmente a participação das mulheres e a sua manutenção na estrutura do poder
Por Fábio Jeremias de Souza* — Editado em maio, o Decreto 12.976/2026 estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência de gênero em ambiente digital. Trata-se de resposta institucional que reconhece a violência política de gênero como fenômeno dotado de especificidades que demandam regulação própria. Marco do enfrentamento do tema, a Lei 14.192/2021 conceitua a violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.”
Embora as democracias contemporâneas tenham positivado a igualdade de direitos, sabe-se que a participação efetiva das mulheres no cenário político é dificultada por mecanismos de violência, ora ostensivos e muitas vezes sutis. O ambiente digital agravou esse quadro. A desinformação de gênero e o discurso de ódio passaram a operar como instrumentos de manipulação do debate eleitoral, ainda que haja moderação de conteúdo pelas plataformas e diversos movimentos organizados atuem no combate deste discurso.
O Brasil avançou ao reconhecer juridicamente essa realidade. A Lei 14.192/2021, o recente Decreto 12.976/2026 e as Resoluções TSE 23.732/2024 e 23.735/2024 representam marcos importantes na proteção da participação política das mulheres, no combate à violência digital e no enfrentamento da fraude à cota de gênero. Esses instrumentos, contudo, carecem do envolvimento de todos os atores do processo eleitoral para sair do papel. A experiência demonstra que a mera produção normativa não é suficiente para neutralizar práticas arraigadas, sobretudo quando elas se reorganizam com rapidez nesta era digital.
Os partidos políticos precisam abandonar a omissão e assumir deveres concretos de prevenção, proteção e, sobretudo, garantir materialmente a participação das mulheres e a sua manutenção na estrutura do poder. A Justiça Eleitoral deve atuar com firmeza e interpretação compatível com a gravidade das novas formas de violência. O Ministério Público, a polícia, a sociedade civil, a academia, a mídia e as plataformas digitais também têm papel decisivo na identificação, contenção e responsabilização dessas condutas.
Enquanto a exclusão feminina da política continuar sendo tratada como efeito colateral tolerável, a democracia brasileira seguirá funcionando com déficit de representação e de legitimidade. Enfrentar a violência política de gênero não é proteger uma pauta setorial. É proteger a integridade democrática.
*Fábio Jeremias de Souza é advogado eleitoralista, associado e pesquisador do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (LabSul).
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