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Opinião
Eficiência fiscal passou a integrar o planejamento estratégico das negociações esportivas
Por Caio Schunck* — Quando acompanhamos uma Copa do Mundo, nossa atenção costuma estar voltada para os gols e os talentos que brilham nos gramados. No entanto, há um jogo igualmente relevante acontecendo longe das quatro linhas. Numerosos jogadores que disputam o Mundial realizado no México, Canadá e Estados Unidos, assim como inúmeros atletas espalhados pelo planeta, transformaram seu talento em ativos capazes de movimentar cifras milionárias e, em alguns casos, bilionárias.
Os números impressionam. Segundo relatório da FIFA, o mercado internacional de transferências atingiu, em 2025, um recorde histórico superior a US$ 13 bilhões em taxas de transferências, com um crescimento superior a 50% em relação ao ano anterior. A cada janela de negociações, clubes travam uma disputa global por talentos, movimentando recursos cada vez mais expressivos. Mas, o que muitos torcedores não percebem é que, por trás das manchetes sobre contratações milionárias, existe uma sofisticada engrenagem jurídica e tributária que pode ser tão decisiva quanto a capacidade financeira dos clubes.
Tenho observado que ainda persiste uma percepção equivocada de que o custo de uma contratação resume-se ao valor pago pelos direitos econômicos do atleta. A realidade, porém, é muito mais complexa. Dependendo da estrutura adotada, diferentes participantes da operação podem ser impactados pela tributação, incluindo clubes, jogadores, agentes e até as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Além disso, não existe uma regra universal para a tributação dessas operações. Cada país possui sua própria legislação e, quando a negociação envolve diferentes jurisdições, torna-se necessário avaliar também a existência de tratados internacionais destinados a evitar a dupla tributação. A incidência dos tributos varia conforme a natureza jurídica dos valores envolvidos, que podem estar relacionados à cessão de direitos econômicos e desportivos, prestação de serviços, direitos de imagem, luvas contratuais e diversas outras modalidades de remuneração.
Exemplo recente que colocou esse debate em evidência foi a contratação de Lucas Paquetá pelo Flamengo. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, a negociação com o West Ham da Inglaterra foi fechada em 42 milhões de euros, cerca de R$ 260 milhões, tornando-se a maior compra da história de um clube brasileiro.
Contudo, o desembolso final deve ter sido ainda maior. Além de salários, luvas e comissões de empresários, foi divulgado que a operação incorporou uma carga tributária próxima de 18%, além de tarifas e comissões da federação.
Outro caso emblemático foi a transferência de Endrick para o Real Madrid. Para superar a concorrência de outros gigantes europeus pela joia revelada pelo Palmeiras, o clube espanhol ofereceu como diferencial a absorção de uma parcela significativa dos 15% cobrados pelo Fisco espanhol sobre aquisições dos direitos esportivos de atletas estrangeiros, tendo tornado a proposta mais atraente ao clube brasileiro.
Esse exemplo evidencia como a eficiência fiscal passou a integrar o planejamento estratégico das negociações esportivas. Entretanto, é fundamental compreender que existe uma linha muito tênue entre o planejamento tributário legítimo e práticas que podem ser interpretadas pelas autoridades como simulação ou fraude.
Poucos casos ilustram melhor essa fronteira do que a transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2013. A operação gerou investigações tanto na Espanha quanto no Brasil diante de suspeitas de que parte do valor real da negociação teria sido ocultada por meio de contratos paralelos e pagamentos indiretos. O episódio resultou em anos de apurações, acusações de fraude fiscal e, posteriormente, em um acordo pelo qual o clube espanhol aceitou pagar multa de 5,5 milhões de euros para encerrar a disputa tributária.
Na minha avaliação, à medida que o futebol se profissionaliza e movimenta volumes financeiros cada vez mais elevados, cresce também a relevância da conformidade fiscal e do planejamento tributário. Hoje, uma transferência internacional está longe de ser apenas uma negociação esportiva. Trata-se de uma operação econômica sofisticada, que exige atenção jurídica e tributária tão importante quanto os valores envolvidos.
No Brasil, a fiscalização dessas operações cabe principalmente à Receita Federal, responsável pela administração de tributos federais como IRPJ, IRPF, IRRF, PIS/Cofins e CSLL. Dependendo da natureza da operação, também podem atuar as secretarias municipais e/ou estaduais da Fazenda, quando houver incidência de tributos de sua respectiva competência. O descumprimento das obrigações tributárias pode gerar não apenas sanções financeiras, mas também consequências criminais nos casos em que sejam identificadas irregularidades ou estruturas tributárias ilícitas.
O futebol contemporâneo tornou-se um negócio global de enorme complexidade. Por isso, antes de marcarem gols e jogarem por seus clubes, os atletas, para não ficarem impedidos pelas normas tributárias e sujeitos ao VAR da legislação, precisam receber assistências redondinhas de alguns craques que atuam fora das quatro linhas: os profissionais do Direito, das Ciências Contábeis e das consultorias especializadas, que devem primar cada vez mais para que o compliance sempre entre em campo.
*Caio Schunck, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e especialista em Direito Tributário pela USP, é advogado do escritório Zurcher, Caiafa, Spolidoro & Schunck Advogados.
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