Meio ambiente

TRF-3 mantém licença do Ibama para terminal portuário privado em Santos

Advocacia-Geral da União demonstrou a regularidade da atuação da autarquia federal e a validade das licenças concedidas ao empreendimento
TRF3
Foto: Divulgação/TRF-3

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) acolheu pleito da Advocacia-Geral da União (AGU) em manifestação apresentada em ação civil pública que questiona o licenciamento ambiental federal do Terminal de Uso Privado (TUP) Alemoa, no Porto de Santos, no litoral paulista. O tribunal garantiu a continuidade do empreendimento focado na movimentação de cargas de granéis líquidos e sólidos. 

A AGU reafirmou a regularidade da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a validade das licenças concedidas, em defesa da segurança jurídica do licenciamento ambiental federal.

A decisão do TRF-3 foi fundamentada no fato de a matéria já ter sido objeto de decisão judicial definitiva. Em ação civil pública anterior sobre o mesmo empreendimento (número 0000656-70.2011.4.03.6104), com trânsito em julgado, o Judiciário reconheceu a regularidade do licenciamento conduzido pelo Ibama, a competência da autarquia e os limites do controle judicial sobre o mérito técnico ambiental.

Contexto

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação civil pública requerendo a suspensão imediata da licença de instalação, da autorização de supressão de vegetação e de autorizações correlatas vinculadas à implantação do terminal. A ação tramita perante a 3ª Vara Federal de Santos (autos nº 5012460-56.2025.4.03.6104).

O pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santos, que reconheceu a presunção de legitimidade dos atos administrativos do Ibama.

Argumentos da AGU

A AGU sustentou que o licenciamento foi conduzido com rigores técnico e jurídico. O Ibama seguiu o rito trifásico previsto na legislação ambiental, com EIA/Rima, audiência pública e sucessivas análises técnicas ao longo de um processo administrativo complexo e de longa duração. A AGU também demonstrou que as licenças já contêm travas administrativas que impedem o início das obras.

Processo: 5034553-89.2025.4.03.0000

Com informações da AGU