13 de junho de 2026 às 10:00
Atualizado em 12 de junho de 2026 às 15:10
Por: Redação
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a violação de marca cometida por uma transportadora que utilizava logotipo semelhante ao de empresa do setor esportivo em seus caminhões. Além de se abster do uso do símbolo, a empresa deverá indenizar a autora pelos danos morais, fixados em R$ 20 mil, e materiais, calculados em fase de liquidação.
A autora alegou que a figura utilizada nos caminhões da transportadora, um felino (puma) em posição de salto, era praticamente idêntica ao elemento marcário registrado e de alto renome. Por sua vez, a transportadora defendeu que atuava em ramo distinto e que não haveria risco de confusão.
O relator do recurso, desembargador Fábio Tabosa, entendeu que a proteção especial da marca alcança todos os setores econômicos e que a semelhança verificada ultrapassa o limite aceitável. Para o magistrado, houve violação marcária, pois se tratava de “reprodução praticamente idêntica do elemento figurativo protegido pela marca registrada das autoras”, sendo irrelevante o fato de as empresas atuarem em áreas diferentes, nos termos do artigo 125 da Lei nº 9.279/96.
“A justificativa para tanto é o fato da marca de alto renome ser aquela dotada de amplo reconhecimento de qualidade perante o mercado, independentemente de sua ligação com o segmento originário, o que justifica a proteção frente a qualquer ramo de atividade”, decidiu o magistrado.
Os desembargadores Mauricio Pessoa e Grava Brazil completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Processo: 1199270-42.2024.8.26.0100
Com informações do TJ-SP